Olavo Lisboa, o
popular Olavo Macarrão (CIDADANIA), fez uma denúncia da gestão da prefeita de
Conde, Karla Pimentel (PROS), referente ao contrato emergencial do lixo, no
início da gestão. A denúncia foi realizada na tarde desta segunda-feira,
03/05/2021.
Macarrão (CIDADANIA)
foi a terceira via na disputa eleitoral em 2020 em Conde, obtendo 3.820 votos,
representando 23,02% dos votos válidos.
Segundo Lisboa, existem
indícios de fraudes no contrato emergencial firmado entre a prefeitura e a empresa
coletora de lixo. Ele destacou que,
analisando documentos, chegou à conclusão de que as documentações adquiridas
são suficientes para que a câmara municipal de Conde faça o Impeachment da
gestora.
Macarrão acusa a
gestão de ocultar de forma dolosa, propostas de maior vantajosidade e
economicidade para o Município na licitação para coleta emergencial de lixo,
onde sagrou-se vencedora a GEO Limpeza Urbana, cuja proposta no valor de R$
2.375.820,00 foi superior em aproximadamente 30% àquela impedida de participar
do certame, da empresa LIMPMAX (R$ 1.750.504,62), que já atuava no serviço há
anos na gestão anterior de Márcia Lucena. (Trecho do site A Palavra).
“I. Há
justa causa para o início do procedimento de impeachment. Há suficientes indícios
de materialidade e autoria, consubstanciado nos documentos de fls. 3/4, no
qual, a Prefeita Municipal, Karla Maria Martins Pimentel Régis; oculta de forma
dolosa propostas de maior vantajosidade economicidade para o município ensejando
assim em danos ao erário. propostas protocoladas em data anterior ao processo
licitatório.
II. Se a denúncia está formalmente perfeita, retrata
crimes em tese e tem por sustentáculo elementos colhidos na fase inicial, seu
recebimento é a regra, deixando-se às partes oportunidades de trazer aos autos,
no curso da instrução normal”
Diz Olavo na Denúncia.
Em fevereiro de 2021
o TCE (Tribunal de Contas da Paraíba) após auditoria, entendeu que a Dispensa
00001/2021, e o contrato decorrente são IRREGULARES, por Execução de serviços
de limpeza pública do Município de Conde-PB, no valor de R$ 2.375.820,00.
O contrato com a
empresa coletora de lixo aconteceu no dia 15 de janeiro de 2021, como consta em
matéria da SECOM de Conde.
Veja: A prefeitura de conde já realizou contrato emergencial com empresa de coleta de lixo
O vereador Daniel
Júnior (CIDADANIA), no mês de Março, pediu que o parlamento aprovasse a ida do
secretário de planejamento de Conde para dar explicações sobre o contrato
emergencial, após a opinião publicar tecer várias cobranças nas redes sociais.
Macarrão entregou
cópias da denúncia a cada um dos parlamentares de Conde e, confiante, afirmou
acreditar que os vereadores condenses farão jus ao mandato lhes confiado pelo
povo.
A partir daí (da denúncia),
cabe ao poder legislativo analisar a documentação e apreciar, tendo como
responsabilidade, levar uma resposta digna ao povo.
A peça acusatória de
Macarrão mostra que Karla Pimentel fere os princípios basilares da
Administração Pública ao desprezar Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência. Anexa relatório do Tribunal de Contas do Estado
mostrando vícios e irregularidades do processo licitatório em tela e adverte os
vereadores de que, acaso não instalem o processo de afastamento da prefeita,
estarão cometendo crime de prevaricação.
A gestora tem na sua
base na bancada da Câmara Municipal, nove parlamentares. Inclusive o vereador
Daniel Junior é da bancada e, após pedir a convocação do secretário de
planejamento para fazer explicações ao legislativo, até agora nada foi feito e
isso já mostra o quanto é preocupante o comportamento dos legisladores.
Recentemente, o Líder do parlamento, o presidente Luzimar Nunes, o qual nunca
fez oposição a nenhum prefeito na história política de Conde, declarou apoio ao
governo de Karla Pimentel.
Veja: Luzimar adere ao governo de Karla Pimentel e promete levar progresso e lideranças.
Macarrão afirmou
ainda que denúncias estão sendo encaminhadas ao Ministério Público e ao
Tribunal de Contas.
Veja documentos
referentes ao processo licitatório do LIXO.
Denúncia na íntegra.
(Clique aqui).
Anexo 1, Anexo II,
Anexo III, Anexo IV, Anexo V e Anexo VI.
Da redação Portal Conde News.
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