
O Tribunal de Contas do Estado emitiu
alerta aos prefeitos dos 223 municípios paraibanos alertando sobre despesas com
festividades juninas este ano. O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha
Lima, lembrou que 170 deles estão em estado de emergência, por conta dos
efeitos da estiagem, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, no
último dia 17 de abril.
O documento foi encaminhado pelo próprio
presidente do TCE-PB. No ofício
circular, Arthur Cunha Lima ressalta que o TCE-PB está no exercício do controle
prévio dos jurisdicionados.
O documento considera a legitimidade do
Tribunal de Contas quanto ao controle das despesas decorrentes de contratos
(lei nº 8.666/93). “É dever de o gestor público observar os princípios
constitucionais que regem a administração pública, com destaque para a
legalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando
excesso de gasto com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas,
conforme preconiza o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº101, do
ano 2000”, salientou o presidente do TCE-PB”, explicou Arthur.
Segundo a recomendação do Tribunal de
Contas, a realização de eventos custeados com recursos públicos somente é
justificável nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receita
decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. Para
contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor
artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir
uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar
todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Arthur Cunha Lima adiantou ainda que, no
acompanhamento da execução da despesa pública, a auditoria do Tribunal de
Contas do Estado “está orientada a verificar com todo o rigor todos os aspectos
legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não
observarem essas recomendações”. O presidente do TCE-PB enfatizou que as
providências solicitadas resguardam o gestor de futuras repercussões negativas
na prestação de contas anual. “Dessa forma, ele se afasta de qualquer
responsabilidade por ato de improbidade administrativa em razão de omissão”,
alertou.
Paraiba.com.br - Assessoria
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