
A Juíza Danieire Ferreira de Souza
determinou, na manhã da quinta-feira passada, a suspensão da tramitação do
Projeto de Lei no 008/2014, de autoria do prefeito Leonardo Barbalho que pede
autorização do Poder Legislativo para abrir créditos suplementares no
percentual de cinquenta por cento, do valor do orçamento de 2014 do Município
de Pitimbu.
Entenda o caso:
Conforme consta na Sentença proferida
pela Juíza Danieire Ferreira de Souza, o Projeto de Lei do Prefeito de Pitimbu
foi aprovado pela Câmara Municipal de Pitimbu, sem que o vereador e também
relator da CCJ Enildo Luiz Gonzaga houvesse apresentado o seu relatório e o seu
voto na Comissão de Constituição e Justiça. Por esse motivo, o vereador Enildo
Luiz Gonzaga entrou com um Mandado de Segurança pedindo que o seu direito de
relatar o referenciado projeto de lei lhe fosse assegurado, conforme está
previsto no Regimento Interno do Poder Legislativo.
A
decisão da Justiça foi favorável ao pedido do vereador Enildo Luís Gonzaga que,
também é o vice-presidente da Câmara de Pitimbu, tendo a Juíza Danieire
Ferrreira de Souza determinado que a tramitação do projeto de lei fosse
imediatamente suspensa e que, conforme consta na decisão, o projeto de lei
fosse devolvido ao relator da CCJ Enildo Luiz Gonzaga para que, o seu
relatório, parecer e voto fosse proferido e, à partir desse ato, o projeto de
lei seguisse a tramitação legal estipulada no Regimento Interno da Câmara de
Pitimbu, consequentemente, sendo realizada a sua apreciação na CCJ, para que,
apenas assim, possa posteriormente ser apreciado e votado pelo Plenário da
Câmara de Pitimbu.





Conde News com Assessoria
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