Atendendo ao pedido da secretaria de
comunicação da prefeitura municipal de Alhandra- PB (Secom) em relação à
matéria veiculada aqui no portal Conde News sobre a demissão do funcionário público
Daniel Miguel, e usando dos conceitos que rezam nos atos da democracia, nossa
redação atende ao pedido sem nenhuma restrição.

Veja na íntegra a matéria da Secom de Alhandra:
Demissão de Daniel Miguel foi baseada no
Estatuto do Servidor.
Ex-servidor não exerceu suas funções e faltou ao trabalho
durante quatro meses seguidos, sem apresentar
justificativa.
O processo administrativo disciplinar
que culminou com a demissão do servidor municipal da cidade de Alhandra. Sr.
Daniel Miguel da Silva, portador da matricula nº 303, do cargo de Agente Fiscal
de Tributos e Posturas, baseou-se no Estatuto do Servidor art.166, I e II, art.
174 e art. 179, VI, art. 182, art. 202. O referido servidor ausentou-se de suas
funções, sem justificativa, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e
abril deste ano. “O ato foi meramente administrativo e durante todo o procedimento
disciplinar foi dada possibilidade de defesa ao servidor conforme determina a
legislação vigente”, afirmam os procuradores Márcio Cabral e Rodrigo Cabral. Os
procuradores basearam-se nas informações advindas da Secretaria de
Administração e Finanças quanto ao número acentuado e contínuo de ausências de
Daniel que, atualmente, é vereador em Alhandra.
Diante das faltas injustificadas e da
não apresentação de atestado médico que justificasse a sua ausência do trabalho
durante quatro meses seguidos, com o agravante da falta de servidores no quadro
de agente fiscal de Tributos Nível Superior, o Prefeito Marcelo Rodrigues, após
receber parecer da Comissão de Processo Administrativo (composta por servidores efetivos) e,
posteriormente, da Procuradoria Geral do Município, aplicou a penalidade de
demissão com base no art. 174, IV do Estatuto do Servidor, inclusive com a
configuração de recebimento indevido do valor de R$ 23.198,93, a título de
salário sem ter realizado suas funções.
Além de demitir o referido servidor, o
despacho do Chefe do Executivo Municipal também determinou a inscrição dos
valores na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, o envio
da cópia do Processo Administrativo Disciplinar ao Ministério Público da Paraíba
e ao Tribunal de Contas do Estado para apuração de responsabilidades civis e
penais. “Não há perseguição política como quer atribuir o ex-servidor e atual
vereador da cidade, mas um procedimento administrativo em obediência ao que
estabelece o Estatuto do Servidor” esclarece o Departamento Jurídico do
Município, lembrando não ser este um caso isolado, pois existem outros
processos administrativos contra faltosos contumazes em curso.
Daniel Miguel foi regularmente
cientificado do processo através de uma citação e mesmo antes disso, recebeu o
Ofício nº 040/2013, do dia 03 de maio do corrente ano, oriundo da Secretaria de
Administração, para assumir suas funções de acordo com sua portaria de origem.
O referido ofício tem o ateste de recebido pela Câmara, datado do dia 07 de
maio de 2013. “O ex-servidor e atual vereador ignorou os documentos, os
encaminhamentos da Prefeitura, não honrou com as suas obrigações de servidor
público e somente após o processo administrativo disciplinar ser concluído e
ele ser demitido é que resolveu agir”, finaliza os procuradores do Município.
Secretaria de
Comunicação de Alhandra
Secretária e
Jornalista responsável: Eliane Sobral
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