A Justiça Eleitoral
da Paraíba indeferiu pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) do município de
Conde- PB, o qual impetrou com “Mandato de Segurança”, a fim de pedir a
anulação da ATA, a qual foi designada à Justiça, com o nome de Edinaldo Mendes
Dias (Edinho Mendes), como candidato a prefeito.
A Juíza Eleitoral da 003 Zona Eleitoral de Santa Rita/PB, Drª Maria dos Remédios Pordeus
Pedrosa, indeferiu o pedido acrescentando que:
Analisando
os documentos encartados nos IDs 122440363 (Resolução nº 08/2024) e
122440252(Estatuto da Federação FE BRASIL), assim como os fatos e fundamentos
expostos pelo impetrante, entendo pela impossibilidade de recebimento da
inicial.
A
Lei nº 12.016/2009, em seu art. 5º, prevê que não se concederá mandado de
segurança quando o direito defendido tratar de ato do qual caiba recurso
administrativo, a que se possa atribuir efeito suspensivo.
Já
o Estatuto da Federação FE BRASIL, em seu art. 14, VI, elege a Comissão
Nacional como o órgão competente para a anulação de decisões e dos atos delas
decorrentes, que contrariem as regras da executiva nacional ou da Assembleia
Geral, sua instância máxima.
Art. 14. Compete à Comissão Executiva
Nacional:
VI
– anular decisões, e atos delas decorrentes, que contrariem resoluções ou
regulamentos da Comissão Executiva Nacional ou da Assembleia Geral;
Doutra
banda, no que tange especificamente à escolha das candidaturas, a mesma
regulamentação estabelece como regramento as diretrizes firmadas pela Comissão
Executiva Nacional, estabelecendo em seu art. 25, §§ 3º e 4º:
Art.
25. O processo de escolha das candidaturas obedecerá às diretrizes e ao
calendário definidos pela Comissão Executiva Nacional.
Entenda o caso.
No dia 28 de Julho de
2024, o PCdoB fez convenção partidária na escola Pedro Gondim, no Centro de
Conde, na qual os partidos da federação estavam presentes, sendo, o PT, PCdoB e
PV. Partidos convidados que estavam prestigiando a convenção: O PDT, na pessoa
do Henrique Lisboa, A REDE, na pessoa de Eudo Jansen Neto, o PSoL, na pessoa do
então Edinho Mendes.
Nesta convenção,
todos os representantes de partidos fizeram uso da palavra falando em união e,
inclusive, o presidente do PT afirmou que, a decisão que a Nacional tomasse, ele
seguiria.
Esta foi a afirmação
que o senhor Marcos Antônio de França, presidente do PT de Conde afirmou na
frente de muitas pessoas, inclusive, sendo gravado em áudio sua afirmação.
Mas ouve uma
resistência interna do PT, o qual queria apresentar a senhora Rosilda como
candidata a prefeita, sem aceitar a indicação dos demais partidos, que era o nome de Edinho Mendes para candidato a prefeito.
O caso foi levado à
Executiva Nacional da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, a qual decidiu
no dia 29 de Julho, pela união entre a federação com o PT e Psol.
A ATA em questão, foi
a que foi aprovada na convenção das federações, no dia 04 de Agosto de 2024,
penúltimo dia para as convenções, ATA a qual foi enviada com o nome de Edinho
Mendes como candidato a prefeito pelo PSoL, como já se havia discutido com a
federação nacional, pois não ouve consenso do PT de Conde com os demais
partidos.
Por não aceitarem a
uniformidade da ATA, o PT condense entrou na justiça eleitoral para tentar
derrubar a decisão, mas a justiça indeferiu o pedido, afirmando que, A Lei nº
12.016/2009, em seu art. 5º, prevê que não se concederá mandado de segurança
quando o direito defendido tratar de ato do qual caiba recurso administrativo,
a que se possa atribuir efeito suspensivo.
Veja o documento
(Clique Aqui)
A magistrada destacou
ainda que o Estatuto da Federação FE BRASIL, em seu art. 14, VI, elege a Comissão
Nacional como o órgão competente para a anulação de decisões e dos atos delas
decorrentes, que contrariem as regras daexecutiva nacional ou da Assembleia
Geral, sua instância máxima.
Decisão
Em sendo assim, com
arrimo nos fundamentos acima e nos arts. 5º, I e 10, da Lei nº 12.016/2009,
INDEFIRO LIMINARMENTE por entender não se tratar de ato amparado pelo
procedimento eleito.
Da Redação com Decisão da Justiça eleitoral.
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