O TCE-PB (Tribunal de
Contas do Estado) publicou em sua página do “tramita.tce.pb.gov.br”,
irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Conde, referente ao exercício
de 2022, sob a gestão do presidente Luzimar Nunes de Oliveira. O Processo TC é o de nº 02434/23.
A constatação foi
feito através de auditoria, que observou que os parlamentares receberam subsídios
acima de 30% do subsidio do deputado estadual, em 2022.
ENTENDIMENTO DA
AUDITORIA: O excesso de remuneração apontado pela Auditoria no relatório
inicial (RI) deveu-se ao percebimento de subsídios por parte dos vereadores
acima de 30% do subsídio do Deputado Estadual, em 2022, que não era aquele
estabelecido na Lei nº 12.550/22, pois a referida legislação somente se aplica
a partir de 2023, como se evidencia em seu art. 4º.
DA CONCLUSÃO.
Em sua conclusão, a
auditoria destacou que, mesmo após as análises da defesa, persistem todas as irregularidades apontadas no relatório
inicial, sendo:
3.1Despesa
orçamentária acima de 7,00% da receita tributária mais transferências do
exercício anterior;
3.2 Excesso de
remuneração de R$ 16.200,00 de cada Vereador relacionado no Anexo II (fls. 212)
por extrapolar o limite de 30% do subsídio do Deputado Estadual da Paraíba
(item 2.2)
3.3 Excesso de
remuneração do Presidente da Câmara da ordem de R$ 16.200,00 por extrapolar o
limite de 30% do subsídio do Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba
(item 2.3).
Redação com TCE.
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