quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

URGENTE: TCE- PB acata denúncia de vereador e pede suspensão de concurso público de Conde.

 


O tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE- PB) acatou a DENÚNCIA do vereador condense Eduardo Cassol, referente ao concurso público, aberto recentemente pela prefeitura municipal de Conde. A corte de contas achou procedente a denúncia por ver várias irregularidades de dispositivos editalícios e entendeu que o concurso tem que ser suspenso.

A decisão foi publicada pelo TCE, nesta quarta-feira, 06/12/23, como consta no documento. Clique aqui e veja documento do TCE.

O parlamentar condense fez várias pesquisas sobre a banca examinadora do certamente e viu várias denúncias de irregularidades sobre a empresa contratada pela prefeitura para realizar o concurso público, o que o levou a fazer uma denúncia ao TCE.

A denúncia de Cassol está sob o processo TC nº 08890/23, que trata de denúncia apresentada a Corte de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Conde, informando sobre possíveis irregularidades referentes à Dispensa de Licitação Nº 00046/2023: a empresa contratada, CONSULPAM CONSULTORIA, a qual estaria envolvida em várias irregularidades relativas à falta de transparência e outras inconformidades na execução dos certames.

EDITAL ATRAPALHADO

Foi constatado por averiguações do TCE, que o edital apresenta salários fora de conformidade com as normas. Por exemplo: Em caso concreto, observa-se que, enquanto os cargos de nível superior percebem R$ 1.500,00; os cargos de nível médio de Motorista e Condutor percebem R$ 1.800,00.

Os cargos de nível fundamental percebem o mesmo valor que diversos cargos de nível médio. Portanto, esta Auditoria entende que há flagrante inconstitucionalidade nas leis municipais de fixação de vencimentos básicos.

Dentre outras falhas do Edital, não houve destinação real de vagas aos portadores de deficiência física, bem como Edital torna-se silente quanto ao disposto na Lei Municipal n° 1207/2023, prevendo salário base para Enfermeiro e Técnico de Enfermagem bem inferior ao piso nacional estabelecido, segundo análises da corte.

CONCLUSÃO

Considerando todo o exposto neste relatório, este Órgão Técnico entende que deve ser aplicada Medida Cautelar com a finalidade de obrigar a Prefeitura Municipal de Conde a SUSPENDER O REFERIDO PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO, por estarem presentes os requisitos essenciais para sua adoção, nos termos do art. 195, § 1º do Regimento desta Corte, haja vista a condição de ilegalidade de dispositivos editalícios, com previsões que restringem ou dificultam a igualdade, a publicidade, a seletividade ou a competitividade do certame, sendo necessária sua correção imediata.

A corte ainda fez algumas sugestões, tais como: Tendo em vista os pisos salariais definidos nas leis federais N° 3.999/61 e N° 4.950-A/66 sugere-se recomendação à gestão municipal para que providencie estudo de seu orçamento, realize as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e verifique os demais requisitos legais a fim de possibilitar a adequação das remunerações dos cargos.

Redação com TCE.

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