sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Irregular: Prefeita de Conde nomeia secretário como comandante da GM. Lei Federal proíbe ato.

 

O Diário Oficial do município de Conde, na data de 27/01/22, traz a nomeação do secretário Aleksandro Pessoa como o mais novo comandante da Guarda Municipal, fato que chamou a atenção das corporações e associações de guardas municipais em todo o estado da Paraíba.

O fato da surpresa é que a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) proíbe a nomeação de pessoas estranhas à corporação para exercer cargos em comissão, os quais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão, redação dada no Artigo 14, da referida Lei.

A exceção de nomeação de pessoas estranhas é no ato de criação da guarda municipal, permitido por um período de quatro anos e, mesmo que, interinamente, não é legal, pois o quadro da GCM dispõe de homens qualificados, para serem nomeados, de acordo com a Lei.

A guarda municipal de Conde já tem mais de 15 anos de fundação, o que proíbe a nomeação de pessoas estranhas ao quadro funcional da GCM para cargos em comissão.

Desta forma, a nomeação do secretário como comandante é irregular e ato tem que ser revisto, ou a gestora Karla Pimentel incorrerá em improbidade administrativa.

Da redação.

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