O Diário Oficial do
município de Conde, na data de 27/01/22, traz a nomeação do secretário
Aleksandro Pessoa como o mais novo comandante da Guarda Municipal, fato que
chamou a atenção das corporações e associações de guardas municipais em todo o
estado da Paraíba.
O fato da surpresa é
que a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) proíbe a
nomeação de pessoas estranhas à corporação para exercer cargos em comissão, os
quais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão,
redação dada no Artigo 14, da referida Lei.
A exceção de nomeação
de pessoas estranhas é no ato de criação da guarda municipal, permitido por um
período de quatro anos e, mesmo que, interinamente, não é legal, pois o quadro da GCM dispõe de homens qualificados, para serem nomeados, de acordo com a Lei.
A guarda municipal de
Conde já tem mais de 15 anos de fundação, o que proíbe a nomeação de pessoas
estranhas ao quadro funcional da GCM para cargos em comissão.
Desta forma, a
nomeação do secretário como comandante é irregular e ato tem que ser revisto,
ou a gestora Karla Pimentel incorrerá em improbidade administrativa.
Da redação.
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