quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Governador de Alagoas anuncia medidas para baratear preços de combustíveis e redução da burocracia.

 

O governador do Estado de Alagoas, Rena Filho, anunciou na manhã desta quarta-feira, 26/01/22, que assinou Decreto visando o aperfeiçoamento da legislação tributária, para baratear os preços no Etanol. Com a medida, a burocratização é quebrada e o produtor usineiro poderá vender diretamente ao posto de combustível.

“Ontem, assinamos decretos para aperfeiçoar a legislação tributária e baratear o preço do etanol. Com isso, a venda do etanol será feita diretamente da usina ao posto de combustível. Além proporcionar melhoria nas condições de importação, para manter a competitividade, valorizando o produtor alagoano e incentivando a geração de empregos com a abertura de novos negócios. Continuaremos buscando por métodos que facilitam a vida do trabalhador, possibilitam valores mais acessíveis e trazem crescimento econômico para o nosso estado. Vamos em frente!”. Destacou o governador RF.

PROJETO DE LEI TRAMITA NO SENADO FEDERAL.

 O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei de conversão (PLV 27/2021) da Medida Provisória (MP) 1.063/2021, que autoriza os postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. Foram 71 votos a favor, nenhum contra. O relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. O PLV segue agora para sanção presidencial.

— É uma matéria que eu considero importante e que vem normatizar e dar condição de que aquele que é o produtor, que trabalha, que faz o investimento na sua propriedade, que planta a cana, que compra os fertilizantes, que vai fazer o refino, tenha essa opção dada agora por esse projeto — disse Otto Alencar.

O texto aprovado incorpora trechos da MP 1.069/2021, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores. Ainda pendente de votação, essa medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O texto confirmado no Senado é o mesmo aprovado na Câmara, onde os deputados retiraram a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto. De acordo com Otto, a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”, o que motivou a Câmara a retirar essa previsão.

TRIBUTOS

Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista  fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.

No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto aprovado acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Fonte: Agência Senado

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