O governador do
Estado de Alagoas, Rena Filho, anunciou na manhã desta quarta-feira, 26/01/22,
que assinou Decreto visando o aperfeiçoamento da legislação tributária, para
baratear os preços no Etanol. Com a medida, a burocratização é quebrada e o produtor
usineiro poderá vender diretamente ao posto de combustível.
“Ontem, assinamos
decretos para aperfeiçoar a legislação tributária e baratear o preço do etanol.
Com isso, a venda do etanol será feita diretamente da usina ao posto de
combustível. Além proporcionar melhoria nas condições de importação, para
manter a competitividade, valorizando o produtor alagoano e incentivando a
geração de empregos com a abertura de novos negócios. Continuaremos buscando
por métodos que facilitam a vida do trabalhador, possibilitam valores mais
acessíveis e trazem crescimento econômico para o nosso estado. Vamos em frente!”.
Destacou o governador RF.
O Plenário do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (8), o projeto de lei de conversão (PLV 27/2021) da Medida
Provisória (MP) 1.063/2021, que autoriza os postos de combustíveis a
comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores.
Foram 71 votos a favor, nenhum contra. O relator foi o senador Otto Alencar
(PSD-BA), que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem
alterações. O PLV segue agora para sanção presidencial.
— É uma matéria que
eu considero importante e que vem normatizar e dar condição de que aquele que é
o produtor, que trabalha, que faz o investimento na sua propriedade, que planta
a cana, que compra os fertilizantes, que vai fazer o refino, tenha essa opção
dada agora por esse projeto — disse Otto Alencar.
O texto aprovado
incorpora trechos da MP 1.069/2021, permitindo a venda direta aos postos também
para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas
comercializadoras desse combustível ou importadores. Ainda pendente de votação,
essa medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também
o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol
diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista
(TRR).
O texto confirmado no
Senado é o mesmo aprovado na Câmara, onde os deputados retiraram a permissão
para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à
bandeira do posto. De acordo com Otto, a flexibilização da fidelidade à
bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor,
causando certa confusão e conflitos no mercado”, o que motivou a Câmara a
retirar essa previsão.
TRIBUTOS
Devido às mudanças de
comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins
para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador
exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação,
terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e
pelo distribuidor.
No caso das alíquotas
sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra
se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.
Quanto ao etanol
anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto aprovado acaba com a
isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de
PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta
principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de
álcool é desse tipo.
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