O Pleno do Tribunal
de Contas do Estado TCE-PB julgou nesta quarta-feira, 27/10/2021, irregular o
processo de inexigibilidade de licitação e os pagamentos na gestão do
ex-prefeito Renato Mendes Leite (proc. 11733/16), ao escritório de advocacia Sócrates
e Vieira e imputou débito solidário no valor de R$ 6.531.992,69.
No julgamento foi
reconhecido que o prefeito Marcelo Rodrigues da Costa agiu com cautela e
precaução ao representar ao Ministério Público Estadual, Ministério Público
Federal e Tribunal de Contas sobre a legalidade dos pagamentos durante sua
gestão em 2013-2016 excluindo da condenação qualquer responsabilidade ou multa
do atual Prefeito.
Veja o texto do TCE- PB abaixo:
Tomada de Contas
Prefeitura de Alhandra – O Pleno do Tribunal de Contas responsabilizou o
ex-prefeito de Alhandra Renato Mendes Leite, pelo pagamento ilegal no valor de
R$ 6 milhões, 531 mil e 992 ao escritório S.Chaves Advocacia e Consultoria, com
base em um contrato de inexigibilidade julgado irregular pelo órgão
fiscalizador. O TCE havia emitido cautelar para suspender os pagamentos em
2017, à época prefeito o sr. Marcelo Rodrigues da Costa, a quem também havia
imputação de débito, no entanto foi relevada, tendo em vista que o gestor
comprovou a liberação dos pagamentos por decisão judicial. (proc. nº 11733/16).
O procedimento Tomada
de Contas foi instaurado pela examinar as contas referentes à execução do
contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2006, realizada pela
Prefeitura de Alhandra, objetivando a contratação de serviços técnicos
especializados de natureza jurídica perante as esferas judiciárias, visando
defender os interesses do município em ações concernentes à recuperação de royalties
de petróleo. A Corte de Contas tem entendimento e já pacificou decisões
contrárias a esse tipo de contrato, por entender que a matéria não comporta
notória especialização.
Redação com TCE-PB
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