quarta-feira, 27 de outubro de 2021

TCE- PB julga irregular processo de licitação de Renato Mendes para contratar escritório de advocacia e imputa débito de mais de R$ 6M. Veja.

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado TCE-PB julgou nesta quarta-feira, 27/10/2021, irregular o processo de inexigibilidade de licitação e os pagamentos na gestão do ex-prefeito Renato Mendes Leite (proc. 11733/16), ao escritório de advocacia Sócrates e Vieira e imputou débito solidário no valor de R$ 6.531.992,69.

No julgamento foi reconhecido que o prefeito Marcelo Rodrigues da Costa agiu com cautela e precaução ao representar ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas sobre a legalidade dos pagamentos durante sua gestão em 2013-2016 excluindo da condenação qualquer responsabilidade ou multa do atual Prefeito.

Veja o texto do TCE- PB abaixo:

Tomada de Contas Prefeitura de Alhandra – O Pleno do Tribunal de Contas responsabilizou o ex-prefeito de Alhandra Renato Mendes Leite, pelo pagamento ilegal no valor de R$ 6 milhões, 531 mil e 992 ao escritório S.Chaves Advocacia e Consultoria, com base em um contrato de inexigibilidade julgado irregular pelo órgão fiscalizador. O TCE havia emitido cautelar para suspender os pagamentos em 2017, à época prefeito o sr. Marcelo Rodrigues da Costa, a quem também havia imputação de débito, no entanto foi relevada, tendo em vista que o gestor comprovou a liberação dos pagamentos por decisão judicial. (proc. nº 11733/16).

O procedimento Tomada de Contas foi instaurado pela examinar as contas referentes à execução do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2006, realizada pela Prefeitura de Alhandra, objetivando a contratação de serviços técnicos especializados de natureza jurídica perante as esferas judiciárias, visando defender os interesses do município em ações concernentes à recuperação de royalties de petróleo. A Corte de Contas tem entendimento e já pacificou decisões contrárias a esse tipo de contrato, por entender que a matéria não comporta notória especialização.

Redação com TCE-PB

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