sexta-feira, 25 de junho de 2021

Alhandra ajuíza Ação Civil Pública por improbidade contra ex-presidente do Legislativo Municipal, João Sufoco, por falta de repasses previdenciários.

 

O município de Alhandra ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa do ex-presidente da Câmara Municipal de Alhandra, o vereador João Sufoco, por omissões e danos no exercício administrativo de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.

 

De acordo com dados da Receita Federal, a Câmara Municipal de Alhandra, deixou de recolher contribuições da seguridade social referentes ao 13º salário dos servidores e mandatários, em dezembro de 2020, valor de R$ 30.325,99(trinta mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), em clara hipótese de mau uso de recursos públicos repassados pelo poder Executivo. Gerando um dano ao erário no valor de R$ 6.453,37(seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), incluindo na lei de improbidade administrativa. 

 

De acordo com os dados dos auditores da Receita Federal a dívida chega R$ 36.779,36(trinta e seis mil setecentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).

 

O atual gestor foi obrigado a assumir a dívida com juros e multa e ainda teve o bloqueio em conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além dos repasses mensais do poder executivo, o ex-presidente da Câmara Municipal de Alhandra, João Sufoco, réu na ação, ainda gerou danos com acréscimos de juros e correção monetária.

 

Sendo condenado na lei de Improbidade Administrativa, terá que devolver integralmente os danos, ao erário, sofridos pelo município de Alhandra, em decorrência do não repasse de verbas previdenciárias no valor de R$ 36.779,36, sendo R$ 30.325,99 (trinta mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) e um dano ao erário no valor de R$ 6.453,37 (seis mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos). O não repasse resultou em dano ao erário municipal e da Câmara de vereadores e a condenação pode suspender os direitos políticos de oito a dez anos.


Veja Documento na Íntegra.

 

Fonte: Assessoria

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