quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Restrições: Prefeitura de Conde Publica Novo Decreto e Descumprimento Pode Gerar Multa de 50 Mil Reais.

 

A prefeita de Conde publicou o Decreto 008/2021 na manhã desta quarta 24/02/2021, impondo novas restrições que visam impedir uma maior propagação do novo Coronavírus no município que, segundo o Plano Novo Normal do Governo estadual, está na bandeira laranja.

O Decreto que entra em vigor imediatamente e se estende até dia 10 de março determina, entre outras coisas:

• Fica proibido sair de casa, estar ou transitar nas vias públicas da cidade, locais e praças públicas, após às 22h;

• Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão atender nas suas dependências das 06h até 16h. Antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento é proibida. Delivery e retirada pelos próprios clientes continuam até às 22h. O estabelecimento não pode ocupar mais que 50% de seu espaço e disponibilizará álcool gel 70% para clientes;

• Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até às 21h. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas só é permitida até às 16h;

• O funcionamento de boates, danceterias, teatros, circos e estabelecimentos similares fica absolutamente proibido até o fim do Decreto;

• Estabelecimentos autorizados a funcionar, nos horários definidos, aferirão, obrigatoriamente, a temperatura de cada cliente que adentre suas dependências;

• Salões de beleza, barbearias, academias, escolinhas de esporte (desde que em local aberto que não seja na orla da cidade) e estabelecimentos de serviços pessoais podem funcionar até às 21h com atenção às medidas sanitárias;

• Creches, hotéis, pousadas e similares, construção civil e indústrias seguem sem restrição de horário desde que sejam rigorosos com as medidas sanitárias;

• Fica proibida a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

• Também fica proibida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia ou ainda a colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas;

• Fica proibida a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas na faixa de areia da orla;

• Fica proibido atividades de ambulantes na faixa de areia da orla de Conde;

• Fica proibido uso de paredão de som em toda a extensão do território do município de Conde;

• Fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: ginásios, praças, parques e congêneres, sendo permitida, nestes locais, a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

• Escolas das redes públicas estadual e municipal no município de Conde terão remotas, as aulas presenciais estão suspensas;

• Fica proibido circular em vias e espaços públicos sem máscara. Os responsáveis por espaços privados devem exigir que seus clientes e colaboradores usem máscara.

Quem descumprir as exigências acima estará sujeito a penalidades como notificações, multas de até R$ 50.000,00, interdição (em casos de reincidência) cassação de alvará, além de responsabilização civil e até criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

As restrições serão ampliadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município, ou caso a população desconsidere as atuais diretrizes.

SECOMD

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