A prefeita de Conde
publicou o Decreto 008/2021 na manhã
desta quarta 24/02/2021, impondo novas restrições que visam impedir uma maior
propagação do novo Coronavírus no município que, segundo o Plano Novo Normal do
Governo estadual, está na bandeira laranja.
O Decreto que entra em vigor imediatamente e se estende
até dia 10 de março determina, entre outras coisas:
• Fica proibido sair
de casa, estar ou transitar nas vias públicas da cidade, locais e praças
públicas, após às 22h;
• Bares,
restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares
somente poderão atender nas suas dependências das 06h até 16h. Antes e depois
desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio
estabelecimento é proibida. Delivery e retirada pelos próprios clientes
continuam até às 22h. O estabelecimento não pode ocupar mais que 50% de seu
espaço e disponibilizará álcool gel 70% para clientes;
• Lojas, centros
comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até às 21h. A
venda e o consumo de bebidas alcoólicas só é permitida até às 16h;
• O funcionamento de
boates, danceterias, teatros, circos e estabelecimentos similares fica
absolutamente proibido até o fim do Decreto;
• Estabelecimentos
autorizados a funcionar, nos horários definidos, aferirão, obrigatoriamente, a
temperatura de cada cliente que adentre suas dependências;
• Salões de beleza,
barbearias, academias, escolinhas de esporte (desde que em local aberto que não
seja na orla da cidade) e estabelecimentos de serviços pessoais podem funcionar
até às 21h com atenção às medidas sanitárias;
• Creches, hotéis,
pousadas e similares, construção civil e indústrias seguem sem restrição de
horário desde que sejam rigorosos com as medidas sanitárias;
• Fica proibida a
aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a
prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato
físico direto entre os atletas.
• Também fica
proibida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de
praia ou ainda a colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que
estimulem a aglomeração de pessoas;
• Fica proibida a
comercialização e o consumo de alimentos e bebidas na faixa de areia da orla;
• Fica proibido
atividades de ambulantes na faixa de areia da orla de Conde;
• Fica proibido uso
de paredão de som em toda a extensão do território do município de Conde;
• Fica proibida a
aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: ginásios, praças,
parques e congêneres, sendo permitida, nestes locais, a prática de atividades
físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os
atletas.
• Escolas das redes
públicas estadual e municipal no município de Conde terão remotas, as aulas
presenciais estão suspensas;
• Fica proibido
circular em vias e espaços públicos sem máscara. Os responsáveis por espaços
privados devem exigir que seus clientes e colaboradores usem máscara.
Quem descumprir as exigências acima estará sujeito a
penalidades como notificações, multas de até R$ 50.000,00, interdição (em casos de reincidência) cassação de
alvará, além de responsabilização civil e até criminal, nos termos do art. 268,
do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir
determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de
doença contagiosa.
As restrições serão
ampliadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do
município, ou caso a população desconsidere as atuais diretrizes.
SECOMD
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