Alhandra- PB – 26/02/2021
O prefeito de
Alhandra, Marcelo Rodrigues, durante o programa semanal nas redes sociais
oficiais, falou sobre a suspensão, até o dia 10 de março, dos cultos, missas e
cerimônias religiosas no município de Alhandra. O esclarecimento foi feito,
nesta quinta-feira (25), durante a live, Se Liga na Gestão.
O chefe do executivo
municipal falou do desejo em que pudesse permitir a realização das cerimônias
religiosas e as liturgias durante a vigência do Decreto Municipal. “Não sou
contra a abertura das igrejas e realização de cultos, missas e cerimônias
religiosas presenciais, mesmo seguindo as recomendações. Eu não posso ir de
encontro a justiça, fizemos um Decreto acompanhando as orientações do Governo
do Estado. Gostaria muito que as igrejas pudessem funcionar com pelo menos, 30%
de sua capacidade, mas estamos aqui para cumprir a lei. Nós não vamos
confrontar a justiça”, esclareceu Marcelo Rodrigues.
Um dos exemplos sobre
impedimentos está o município de Bayuex. A gestora municipal permitiu os
cultos, missas e cerimônias religiosas com 30% da capacidade dos locais, mas o
Ministério Público entrou com ação na justiça, que foi acatada sendo assim
vigorado o que determinou o Decreto Estadual.
Ele ainda falou que a
intenção não é proibir as igrejas realizar, cultos, missas e cerimônias
religiosas, é simplesmente cuidar de nossas vidas. “Estamos preocupados com
vocês e também com suas vidas. Vamos ter muita fé em Deus, isso vai passar.
Estamos aqui para oferecer um trabalho com dignidade, com transparência e
honestidade” afirmou Marcelo.
O Decreto Municipal
publicado no último dia 24 de fevereiro também inclui eventos sociais,
corporativos, congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões
de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casa de recepções, casas de
festas, bares, restaurantes, ambientes fechados ou abertos, espaços de dança,
praças, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna, torneios,
campeonatos, conferências, convenções, vaquejadas, bolões de vaquejadas,
cavalgadas, carreatas, funcionamento de balneários, clubes sociais e áreas de
banho e recreativas, parques de diversão, trenzinhos e similares, etc.,
enquanto estiver em vigor este decreto.
Ascom – Alhandra.
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