sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Cultos: Prefeito de Alhandra não Deseja Impedir Cerimônias Religiosas presenciais, Mas Teve Que Seguir Orientação do Decreto Estadual e Suspendeu às Liturgias.

 Alhandra- PB – 26/02/2021

O prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues, durante o programa semanal nas redes sociais oficiais, falou sobre a suspensão, até o dia 10 de março, dos cultos, missas e cerimônias religiosas no município de Alhandra. O esclarecimento foi feito, nesta quinta-feira (25), durante a live, Se Liga na Gestão.

O chefe do executivo municipal falou do desejo em que pudesse permitir a realização das cerimônias religiosas e as liturgias durante a vigência do Decreto Municipal. “Não sou contra a abertura das igrejas e realização de cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais, mesmo seguindo as recomendações. Eu não posso ir de encontro a justiça, fizemos um Decreto acompanhando as orientações do Governo do Estado. Gostaria muito que as igrejas pudessem funcionar com pelo menos, 30% de sua capacidade, mas estamos aqui para cumprir a lei. Nós não vamos confrontar a justiça”, esclareceu Marcelo Rodrigues.

Um dos exemplos sobre impedimentos está o município de Bayuex. A gestora municipal permitiu os cultos, missas e cerimônias religiosas com 30% da capacidade dos locais, mas o Ministério Público entrou com ação na justiça, que foi acatada sendo assim vigorado o que determinou o Decreto Estadual.

Ele ainda falou que a intenção não é proibir as igrejas realizar, cultos, missas e cerimônias religiosas, é simplesmente cuidar de nossas vidas. “Estamos preocupados com vocês e também com suas vidas. Vamos ter muita fé em Deus, isso vai passar. Estamos aqui para oferecer um trabalho com dignidade, com transparência e honestidade” afirmou Marcelo.

O Decreto Municipal publicado no último dia 24 de fevereiro também inclui eventos sociais, corporativos, congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casa de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes fechados ou abertos, espaços de dança, praças, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna, torneios, campeonatos, conferências, convenções, vaquejadas, bolões de vaquejadas, cavalgadas, carreatas, funcionamento de balneários, clubes sociais e áreas de banho e recreativas, parques de diversão, trenzinhos e similares, etc., enquanto estiver em vigor este decreto.

 Ascom – Alhandra.

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