A ex-prefeita de
Conde- PB Tatiana Correa, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
se livrar das medidas cautelares alternativas que lhe foram impostas,
consubstanciadas no recolhimento domiciliar noturno e na proibição de se
ausentar do Município. A decisão aconteceu na tarde desta terça-feira,
16/02/2021, pelo STJ.
O Tribunal entendeu
que pelo fato dela não mais ocupar o cargo de prefeita, não mais justifica a
manutenção das medidas. A decisão foi da Sexta Turma no Agravo Regimental
interposto por Tatiana.
Diz o documento:
“Ainda que inicialmente fundamentada a custódia cautelar, para garantia da
ordem pública, diante do risco de continuidade da prática delitiva e da
gravidade concreta do delito, ante o “modus operandi” empregado na prática
delitiva, verifica-se ausência de contemporaneidade, uma vez que a recorrente
não mais ocupa o cargo político, sendo que a denúncia narra ações criminosas
ocorridas entre 2015 e 2016, as quais, embora não não se refiram a tempo
longínquo, não mais justificam a manutenção das medidas cautelares alternativas
impostas, consubstanciadas no recolhimento domiciliar noturno e na proibição de
se ausentar do Município”.
Confira o documento na
íntegra. Clique Aqui.
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