A juíza eleitoral Lilian Frassinetti
Correia Cananea negou, nesta sexta-feira (9), o prosseguimento do pedido de
impugnação da chapa da candidata à reeleição em Conde, Márcia Lucena (PSB), que
tem como vice o presidente municipal do partido, Aleksandro Pessoa. A
solicitação foi feita pela coligação ‘Fé, Progresso, União e Paz’, da candidata
a prefeita de Conde, Karla Pimentel (PROS).
Na decisão, a juíza destacou que o
pedido não observou a legislação pertinente, pois “impugnações deveriam ocorrer
no respectivo registro do candidato impugnado e do Partido Socialista
Brasileiro, o que demonstra falta de interesse processual pela escolha da via
escolhida ser inadequada, ocasionando a extinção do feito.”
A coligação, formada pelo PROS, DEM, MDB
e PSL, justificou o pedido de impugnação, afirmando que o candidato a vice é um
policial militar da ativa e não poderia estar à frente da direção do diretório
municipal do partido, posto que ocupa desde 2 de outubro de 2017, até hoje. No
documento apresentado pela coligação, Aleksandro Pessoa aparece como aposentado
(inativo).
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