A Prefeitura de Conde autorizou, por meio de Decreto
Municipal, a retomada das atividades do comércio e do mercado público. Em
decisões anteriores já estavam liberados os setores de salões de beleza e
barbearia, além de cultos religiosos, desde que seguindo protocolos sanitários
estabelecidos pela Secretaria de Saúde. Os hotéis, pousadas, bares e
restaurantes, embora não tenham sido contemplados neste decreto, terão a
permissão após a elaboração do protocolo feito pela Secretaria de Saúde de
Conde até o dia 06 de agosto. Por enquanto, os bares e restaurantes
permanecerão com as atividades no modo delivery ou retirada no local, até
posterior autorização. As aulas presenciais permanecem suspensas, sendo
autorizados apenas o formato remoto.
O decreto municipal foi publicado nesta sexta-feira (31),
amplia a flexibilização que vem sendo construída por meio de reuniões agendadas
com representantes de cada uma das categorias ou segmentos, fortalecendo o
diálogo da Prefeitura com todos os setores.
A prefeita Márcia Lucena, explicou que o decreto traz uma
flexibilização para o segmento de hotéis e pousadas com responsabilidade e com
amparo de protocolos técnicos, mas, sobretudo, a gestão incluiu reuniões com os
diversos segmentos de forma a construir os decretos após ouvir as demandas de
cada setor e a pontuação técnica do Comitê de Monitoramento da Covid-19.
“Tivemos reuniões com o segmento de hotéis e pousadas,
ouvimos as demandas e levamos para a avaliação técnica dos diversos setores da
Prefeitura de Conde e com esse decreto estamos autorizando o funcionamento com
protocolos de segurança elaborados pela gestão e pactuados com os
representantes do setor porque é fundamental a corresponsabilidade dos diversos
setores no combate à pandemia”, frisou.
Márcia Lucena explicou que essa forma horizontal de fazer
política e gerindo as políticas públicas garante proximidade com a população
para discutir sobre os assuntos que mexem com a vida das pessoas diretamente e
servem de norteador para os gestores. “A
cada duas semanas estamos estabelecendo diálogos com setores específicos e
construindo protocolos que não são verticais e impostos, mas dialogados com
quem está na ponta das atividades. É importante ressaltar que a situação sob
controle na cidade de Conde só foi possível devido às medidas enérgicas e em
tempo hábil para conter a disseminação do vírus na nossa cidade, garantindo
mais proteção à saúde e vida da população de Conde porque essa também é uma
responsabilidade nossa enquanto gestão”, enfatizou.
No decreto permanece obrigatório o uso da máscara em
todos os espaços públicos e em estabelecimentos comerciais localizados na
cidade de Conde, independentemente de ser produzida de forma artesanal, caseira
ou industrial. O descumprimento às
diretrizes do decreto prevê multas que vão de R$ 100 a em torno de R$ 3 mil. Os
protocolos a serem seguidos pelos segmentos podem ser encontrados junto à
publicação do decreto, no Diário Oficial.
Secom-Conde
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