segunda-feira, 20 de abril de 2020

Zelo: Justiça Concede à Márcia Lucena, o Direito de Fazer Orientações Em Barreira Sanitária No Conde. Confira Decisão.


A Justiça derrubou a liminar do Ministério Público da Paraíba que proibia a prefeitura de Conde de evitar a entrada de visitantes no município por conta da pandemia do novo coronavírus.
É que após o MPPB ter conseguido, através de liminar, impedir o bloqueio determinado pela prefeitura, a Procuradoria do município interpôs agravo de instrumento com pedido liminar para que se restabeleçam, na íntegra, as regras dispostas no Decreto municipal.
Em sua decisão, o Desembargador João Benedito da Silva, no exercício da Jurisdição Plantonista de Segundo Grau, entendeu que, para a prefeitura ter tomado a medida de impedir que turistas adentrem a cidade, está acima de qualquer outra coisa prezando pelo bem-estar da população local (coletividade), que é, ainda de acordo com o entendimento do desembargador, prioridade para Administração Pública neste momento, ainda que haja perda de receita tributária com o turismo.
Na tarde desta segunda-feira 20/04/2020, a prefeita Márcia Lucena (PSB), postou em sua rede social facebook, que a barreira continuará até esta terça-feira 21 e que as orientações serviram para que todos se conscientizem do grande problema da Covid-19, afirmando estar trabalhando para evitar um grande desastre.
“Até amanhã, terça-feira, estaremos com a barreira orientando os visitantes a voltarem para suas casas.
Esperamos que durante a semana o fluxo diminua.
No sábado tivemos, infelizmente, um volume de carros considerável entrando na cidade em função da suspensão determinada pelo judiciário, por conta disso muitas ocorrências de som alto e festas, mas desde o domingo retomamos a barreira e creio que evitamos que essa quantidade de pessoas aumentasse ainda mais.
Estamos trabalhando muito para evitar um grande desastre.
Espero que consigamos!
Parte desse trabalho/compromisso está nas mãos de cada um e cada uma também! Fique em casa e se tiver de sair, use máscara!” Marcia Lucena.
Confira a decisão na íntegra clicando AQUI

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