O Instituto de
Previdência e Assistência Municipal (IPAM) está disponibilizando os
comprovantes de rendimentos relativos ao ano de 2019. O documento é necessário
para quem for fazer a Declaração de Imposto de Renda 2020 e contém todas as
informações sobre o total de rendimentos obtidos pelos aposentados,
pensionistas ou servidores efetivos que estiveram sob auxílio-doença em 2019.
Caso o servidor tenha
recebido seus vencimentos também pela Prefeitura de Conde, o mesmo deve obter o
comprovante de rendimentos junto à Secretaria de Administração, além do que
estará disponível pelo IPAM.
Os comprovantes podem
ser acessados de duas formas: Comparecendo na sede do IPAM de segunda a
sexta-feira (08h às 14h), ou através do aplicativo Prev+ que pode ser baixado
da seguinte forma:
1º Passo:
Baixar o aplicativo
Prev+, disponível para Android ou IOS; ou através do site http://prevmais.3itconsultoria.com.br/app/#/login/981993
2º Passo:
Realizar o cadastro,
informando nome, CPF, e-mail, cidade e definir uma senha de acesso.
3º Passo:
Acessar no menu
principal o item ‘Informação de Rendimento’ e selecionar o ano de 2019.
Pronto, você terá
acesso ao documento com todas as informações pertinentes aos proventos
recebidos pelo IPAM em 2019.
Sobre a Declaração de
Imposto de Renda 2020
Deve declarar quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado. Contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em
qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019,
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela
isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de
venda.
Quem optar pela
declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação
tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma
dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34,
mesmo valor do ano passado.
Secom-Conde
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