Começa hoje o prazo
para vereador que quer concorrer às eleições municipais de 2020 — como
candidato à reeleição ou tentando um cargo de prefeito — mudar de partido sem
punição. É o que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chama de "janela
partidária".
O prazo para essa
mudança se encerra no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito eleitoral, já
que o primeiro turno será no dia 4 de outubro.
O vereador que mudar
de partido fora do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral pode ser punido
por infidelidade partidária e até perder o cargo.
Calendário
Nos prazos previstos
pelo TSE, 4 de abril será o dia em que os governadores e prefeitos que
pretendem disputar as eleições devem renunciar os mandatos. Na mesma data,
todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com o registro
aprovado pelo órgão responsável.
Os pré-candidatos que
farão arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
poderão fazer a partir do dia 15 de maio.
No dia 16 de junho, a
Corte deve divulgar o valor corrigido do FEFC (Fundo Especial de Financiamento
de Campanha), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2
bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos
estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus
candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à
Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral
está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao
primeiro turno.
Em setembro, a partir
do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos
eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao
pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos
prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de
dezembro. O primeiro turno das eleições será no dia 4 de outubro. A votação
começa a partir das 8h e vai até às 17h, quando começa o processo de apuração.
Conde News Com BOL
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