Na próxima
quinta-feira (23), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
julgará o recurso do Ministério Público Estadual contra decisão proferida pelo
Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital, que declinou para a Justiça Eleitoral da
competência de julgar a denúncia contra o ex-procurador-geral do Estado
Gilberto Carneiro. O relator do caso é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com o TJPB, o caso corre em segredo de Justiça. Porém, um trecho da
decisão do juiz Giovanni Magalhães Porto foi vazada e setores da imprensa
publicizaram o documento.
Se o caso não está
público, a decisão do juiz titular de Direito da 5ª Vara, que integra o caso,
não deveria então ter livre acesso à imprensa. Este foi o entendimento de
fontes consultadas pela reportagem do Paraíba Já. Portanto, se não há acesso
aberto, uma fonte interna que opera em algum Poder ou a defesa do citado vazou
o documento. Esta ação pode infringir o artigo 325 do Código Penal, que versa
sobre “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer
em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.
Consultada, a defesa
de Gilberto Carneiro preferiu não se manifestar com relação ao vazamento, mas o
advogado Geílson Salomão informou que também observou uma possível ação
delituosa.
A reportagem entrou
em contato com o juiz Giovanni Porto no início da tarde da segunda-feira (20),
mas ele preferiu não tecer comentários e indicou que a assessoria do órgão iria
divulgar informação sobre o assunto.
Em seguida, na
informação oficial divulgada no site do TJPB, o próprio juiz reitera o segredo
de justiça do caso. “Caberá à Justiça Eleitoral especializada, após
manifestação do Ministério Público Eleitoral, a apreciação quanto ao
recebimento da denúncia e a retirada, ou não, do sigilo processual”, diz trecho
da informação.
Próprio juiz tem conhecimento do vazamento
Já na tarde desta
terça-feira (21), a reportagem entrou novamente em contato com a assessoria do
TJPB para buscar explicações. De acordo com o setor, está confirmado que houve
vazamento. O próprio juiz Giovanni Magalhães Porto já tem conhecimento do
vazamento do documento sigiloso.
Conforme a assessoria
do TJ, não houve vazamento por parte da Justiça, pode então ter sido outras
partes ligadas na ação e que tem acesso ao processo: ou o autor da denúncia, o
Ministério Público da Paraíba, ou as partes, através dos advogados. O setor
destacou ainda que o juiz do processo não passa informações sigilosas para
ninguém.
Sobre os veículos de
comunicação que publicizaram o documento que está sob sigilo, a informação do
TJ foi direta: quem publicou, que arque com as possíveis consequências.
Membros da diretoria
da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) também foram procurados para
comentar sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não responderam.
Segredo de justiça
O segredo de Justiça
se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais,
que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo
Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona,
em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de
sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria
Constituição da República (artigos 5º e 93). O trecho é de um artigo, publicado
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no site Jus Brasil, com participação
do ministro Arnaldo Esteves Lima, que deixou a magistratura em 2014.
O texto segue
destacando que em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do
processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria
dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais
fossem desnudadas ao grande público. “Em síntese, o interesse, aí, é,
primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo
aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é
quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirmou o ministro.
Fonte: ParaíbaJá
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