O Tribunal de Contas
do Estado (TCE) aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira (4) a
prestação de contas da prefeita de Conde Márcia Lucena relativa ao ano de 2017.
Ficou caracterizada a regularidade do trabalho realizado pela prefeita à frente
da equipe de gestão na busca da eficiência dos serviços, na condução adequada
das políticas direcionadas à população e principalmente na aplicação correta
dos recursos públicos.
Questionamentos
apresentados quanto à dispensa de licitação ocorrida no início da gestão para
contratação de empresa da coleta de lixo foram esclarecidos pela Prefeitura e
as informações acatadas pelo TCE. O conselheiro e ex-presidente da Corte André
Carlos comentou que “o Conde saiu literalmente do lixo” reconhecendo as
dificuldades iniciais da prefeita Márcia no enfrentamento da limpeza da cidade.
Também o conselheiro
Nominando Diniz, ex-presidente da corte a exemplo de André Carlos, fez questão
de registrar o quadro adverso encontrado pela prefeita Márcia Lucena ao
assumir, ressaltando o fato de que “qualquer irregularidade encontrável nas
contas deveria ser vista com atenção e reserva” porque “o encontrado não foi
fácil”.
A Prefeitura de Conde
cumpriu os índices de investimento em Saúde e em Educação além do que determina
a Constituição, 15,49% e 28,99% respectivamente. Acerca das alterações
orçamentárias (créditos suplementares e especiais), a auditoria atestou que
todos os créditos adicionais abertos e utilizados possuíam a devida autorização
legal, bem como com a indicação de recursos efetivamente existentes.
Em relação a Execução
Orçamentária, a auditoria ratifica a existência de um superávit orçamentário de
9,87% (R$ 7.115.629,15) da receita orçamentária arrecadada e de um superávit
financeiro no valor de R$ 5.871.840,07. Quanto a licitações, a auditoria
certifica a inexistência de despesas não licitadas, ratificando que todas as
despesas passíveis de procedimento licitatório estão devidamente respaldadas
por certame.
Secom-Conde
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