quarta-feira, 4 de setembro de 2019

TCE Aprova Contas da Prefeita Márcia Lucena, Referentes ao Primeiro Ano de Gestão.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira (4) a prestação de contas da prefeita de Conde Márcia Lucena relativa ao ano de 2017. Ficou caracterizada a regularidade do trabalho realizado pela prefeita à frente da equipe de gestão na busca da eficiência dos serviços, na condução adequada das políticas direcionadas à população e principalmente na aplicação correta dos recursos públicos.
Questionamentos apresentados quanto à dispensa de licitação ocorrida no início da gestão para contratação de empresa da coleta de lixo foram esclarecidos pela Prefeitura e as informações acatadas pelo TCE. O conselheiro e ex-presidente da Corte André Carlos comentou que “o Conde saiu literalmente do lixo” reconhecendo as dificuldades iniciais da prefeita Márcia no enfrentamento da limpeza da cidade.
Também o conselheiro Nominando Diniz, ex-presidente da corte a exemplo de André Carlos, fez questão de registrar o quadro adverso encontrado pela prefeita Márcia Lucena ao assumir, ressaltando o fato de que “qualquer irregularidade encontrável nas contas deveria ser vista com atenção e reserva” porque “o encontrado não foi fácil”.
A Prefeitura de Conde cumpriu os índices de investimento em Saúde e em Educação além do que determina a Constituição, 15,49% e 28,99% respectivamente. Acerca das alterações orçamentárias (créditos suplementares e especiais), a auditoria atestou que todos os créditos adicionais abertos e utilizados possuíam a devida autorização legal, bem como com a indicação de recursos efetivamente existentes.
Em relação a Execução Orçamentária, a auditoria ratifica a existência de um superávit orçamentário de 9,87% (R$ 7.115.629,15) da receita orçamentária arrecadada e de um superávit financeiro no valor de R$ 5.871.840,07. Quanto a licitações, a auditoria certifica a inexistência de despesas não licitadas, ratificando que todas as despesas passíveis de procedimento licitatório estão devidamente respaldadas por certame.
Secom-Conde

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