
O Ministério Público
da Paraíba (MPPB) considerou legal a contratação em caráter excepcional de
empresa para realizar a coleta de lixo no município de Conde, no ano de 2017, e
mandou arquivar o processo de investigação criminal instaurado contra a prefeita
Márcia Lucena. O MPPB destaca no parecer que determina o arquivamento que “a
prefeita agiu de boa fé” e acrescenta que “não houve preço exorbitante”.
A notificação do
arquivamento do procedimento investigatório pelo MPPB é assinada pelo promotor
de Justiça João Benjamim Delgado Neto, membro da Comissão de Combate aos Crimes
de Responsabilidade e Improbidade Administrativa – CCRIMP.
O 1o. Subprocurador
Geral de Justiça Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, que assina a promoção de
arquivamento do processo de investigação, alegou que a população ficaria
prejudicada caso o lixo não fosse recolhido adequadamente das ruas, e que a lei
permite que, em caráter emergencial, esse tipo de contrato seja feito.
Ele comenta que
“diante da situação emergencial não haveria tempo hábil à gestora para realizar
o procedimento licitatório. Assim, diante da impossibilidade da paralisação dos
serviços, tendo em vista a sua essencialidade à coletividade e os possíveis
transtornos que a ausência da coleta de resíduos sólidos poderia causar,
inclusive problemas de ordem à saúde da população daquela localidade, resta
justificar a boa-fé na conduta praticada pela investigada”.
“Observa-se que a
contratação fora realizada de forma emergencial e os valores não foram
exorbitantes, estando dentro dos parâmetros praticados no mercado”, informa o
subprocurador no parecer em que fixa a necessidade do arquivamento.
“O subprocurador
afirmou ainda que não houve, nos fatos, indícios que determinassem legalmente
um delito, e, portanto, não vislumbrou justa causa para que se inicie uma ação
penal. Gadelha determinou o arquivamento do procedimento investigatório.
Veja a íntegra do
documento:









ParaíbaJá
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