sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Contrato do Lixo de Conde é Julgado Regular Pelo TCE e Prefeitura Vê Exploração Política e Desespero de Oposicionistas em Falsas Acusações


O contrato para recolhimento do lixo no município de Conde foi considerado regular (veja certidão) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), não existe sentença quanto à imputação de débitos à prefeita Márcia Lucena, e a Gestão mantém sua linha de defesa de que a contratação atendeu exclusivamente ao interesse público, é o que afirma a Prefeitura em nota oficial divulgada pela Secretaria de Comunicação Social e Difusão Digital nesta quinta-feira (15).
Quanto à notícia infundada sobre supostas irregularidades, a Prefeitura informa que “é fruto do desespero” dos oposicionistas “condenados por formação de quadrilha”.
A nota destaca que “não há fundamento na alegação de que a Prefeitura descumpriu medida cautelar suspensiva do pagamento do contrato, porque é do próprio Tribunal de Contas a compreensão de que tal procedimento resultaria em prejuízo à população, considerando que a coleta de lixo é um serviço essencial”. 
Há referências na nota a uma declaração do relator (veja vídeo da sessão) em que ele afirma: “Eu próprio recebi o advogado do município do Conde e tive ciência desses pagamentos, porque não havia que interromper a coleta de lixo urbano em um município praiano, turístico e causaria muito mais efeitos danosos do que no simples não pagamento desses serviços que foram efetivamente executados”.
A nota, na íntegra:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
NOTA OFICIAL
 A Prefeitura Municipal de Conde esclarece, a propósito de notícias sobre supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas relativas à prestação do serviço de coleta de lixo no ano de 2017, que:
1- O Tribunal de Contas, através do Acórdão AC1-TC 00516/18 julgou regular o contrato que tem como objeto a coleta de resíduos sólidos no município, relativo ao ano de 2017;
2- Não há fundamento na alegação de que a Prefeitura descumpriu medida cautelar suspensiva do pagamento do contrato, porque é do próprio Tribunal de Contas a compreensão de que tal procedimento resultaria em prejuízo a população, considerando que a coleta de lixo é um serviço essencial. Cita-se aqui in verbis o eminente relator do processo: "Nesse processo a auditoria indica que houve o descumprimento dessa medida cautelar em razão dos pagamentos que foram feitos contraprestação dos serviços de coleta, só que eu próprio recebi o advogado do município do Conde e tive ciência desses pagamentos, porque não havia que interromper a coleta de lixo urbano em um município praiano, turístico e causaria muito mais efeitos danosos do que no simples não pagamento desses serviços que foram efetivamente executados e a auditoria deu conta dessa execução”.
3- Não há decisão definitiva quanto à imputação à Gestora de valores a serem ressarcidos, visto que a auditoria já acatou argumentos da defesa frente ao recurso contra a aprovação do TCE apresentado pelo Ministério Público de Contas reduzindo em mais de 70% a aludida majoração.
4- A Prefeitura de Conde rejeita especulações de cunho eleitoreiro totalmente infundadas,  considera tais especulações fruto do desespero de grupos oposicionistas e seus defensores parceiros inconformados com a aprovação da Gestão Municipal pela população,estes sim, condenados por formação de quadrilha e desvio de recursos públicos quando estiveram à frente da Prefeitura, e reafirma a transparência e correção nos seus atos cotidianos em prol do desenvolvimento do Município. .
A PREFEITURA



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