
A Justiça Federal na
Paraíba (JFPB) condenou o ex-prefeito do município de Várzea, no sertão do
estado, Waldemar Marinho Filho, conhecido como Demazinho, por improbidade
administrativa. Segundo a decisão do juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª
Vara, em Patos, o ex-gestor, juntamente com outras pessoas, fraudou licitações
para favorecer uma das participantes da seleção, em um convênio firmado com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2006, para perfuração de cinco poços
artesianos, no valor de R$ 92.700,00, sendo R$ 2.700,00 como contrapartida da
Prefeitura.
De acordo com a
sentença, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª
Região dessa terça-feira (10), além de Waldemar Marinho Filho, foram
condenados: José Ivaldo de Morais (ex-vereador), Antônio Militão, a Construtora
Wallace, Sandra Araújo e Edcleide Medeiros de Souto Rocha. Todos terão que,
solidariamente, repor aos cofres da Funasa R$ 90.000,00 e pagar multa (a ser
rateada igualmente), em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (vinculado
ao Ministério da Justiça), no montante de mais R$ 90.000,00, em ambos os casos
com os devidos acréscimos legais.
Além disso, Sandra
Araújo e Edcleide Medeiros, pelos elementos apresentados nos autos, deverão
pagar outra multa no valor de R$ 18.000,00 (com os devidos acréscimos). Já
Waldemar Marinho Filho e José Ivaldo de Morais terão seus direitos políticos
suspensos por seis anos e perderão as funções públicas, inclusive com a
cassação de eventuais aposentadorias estatutárias, que estiverem sendo
exercidas, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).
Antônio Militão e a
Construtora Wallace ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber
benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
Entenda o caso
A ação civil pública,
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se ao convênio nº
2112/2006. Foram convidadas para participar através do procedimento nº 17/2007,
deflagrado para executar as obras, as empresas Construtora Wallace Ltda.
(representada por Antônio Militão), Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda.
(representada por Francisco Araújo Neto) e Construtora Mavil (representada por
Marcos Tadeu Silva), tornando-se vencedora a primeira, com a proposta de R$
92.455,90. O certame foi presidido por Jeane Araújo de Medeiros e teve a
participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Sandra
Araújo e Edcleide Medeiros de Souto Rocha, com homologação e adjudicação em
20/04/2007, na gestão e sob a responsabilidade do então prefeito Waldemar
Marinho Filho.
Apesar de as contas
do convênio terem sido aprovadas, a carta convite foi inteiramente fraudada,
havendo inclusive ligação entre a Hydrogeo, a Construtora Wallace, a
Construtora Mavil e seu representante Marcos Tadeu Silva, o qual foi
investigado na Operação Ilicitação (esquema de fraudes em licitações, com
construtoras fantasmas). O ex-vereador e engenheiro José Ivaldo de Morais foi o
responsável por arquitetar a fraude.
Quanto à Jeane Araújo
de Medeiros, Francisco Araújo Neto e à Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda., por
não haver nos autos elementos suficientes que comprovassem a participação deles
no esquema, foram absolvidos.
Assessoria de Comunicação JFPB
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