
A prefeitura de Conde
inova o controle social, a transparência pública e o relacionamento com as
comunidades através de uma lei, aprovada por unanimidade nessa segunda-feira
(23) pela Câmara Municipal, que possibilita o acompanhamento por parte
população, organizada em grupos de usuários de aplicativos e agregadores
disponíveis na Internet e na telefonia celular, da execução de obras, contratação
de serviços e aquisição de materiais e equipamentos.
A prefeita Márcia
Lucena declarou durante entrevista na manhã desta terça-feira (24) que “a Lei
de Compartilhamento é mais uma inovação que estamos propondo e que representa
também uma conquista para a população do Conde por conta do seu potencial
participativo e de controle, já que essa lei fará com que qualquer pessoa
integrada a grupos como os de WhatsApp saiba exatamente o que está sendo gasto
em obras e em outras ações pela Prefeitura”.
Para participar, as
pessoas devem formar os grupos de acompanhamento e se cadastrar no site do
município ou procurar a Secretaria de
Comunicação Social e Difusão Digital - Secomd,
para o fazer o cadastro de forma presencial. “Para realizar o
cadastramento, o grupo deverá apresentar regulamento próprio, que estabeleça,
no mínimo: os administradores do grupo; o objeto do acompanhamento; a
obrigatoriedade de as comunicações se consolidarem de forma clara e não-
contraditória e
ocorrerem em termos corteses e civilizados”, de acordo com a lei.
Os grupos terão a
participação, além dos cidadãos e cidadãs que o criaram, de representantes da
gestão municipal e de representantes das empresas contratadas para fornecer o
serviço ou realizar a obra pública. Os integrantes da Gestão terão prazo de
sete dias para divulgarem nos grupos as informações solicitadas.
Márcia Lucena contou
que “tive essa iniciativa após se informada pelo senador João Capiberibe, do
PSB, que ele estava propondo no Senado, através de Projeto de Lei Suplementar,
justamente isso, o controle e acompanhamento de obras públicos por cidadãos
através de grupos de usuários de aplicativos e redes sociais”.
“O senador esteve
aqui no final do ano passado quando lhe comuniquei que iria propor projeto
semelhante à Câmara Municipal, ele ficou entusiasmado com a possibilidade de
que o Conde, uma gestão do PSB, fosse o primeiro município brasileiro a abraçar
e a pôr em prática a ideia que ele está propondo ao País através do Senado”,
contou a prefeita.
A Procuradoria Geral
do Município estruturou o projeto que foi enviado à Câmara Municipal onde
obteve aprovação por unanimidade. A prefeita destacou “a sensibilidade e o
espírito público dos vereadores da nossa cidade, que compreenderam o sentido
democrático da nossa iniciativa que vai fazer com que a população participe
ainda mais do cotidiano da gestão municipal”, afirmou.
TÓPICOS DA LEI DE GESTÃO COMPARTILHADA
Estão subordinados à
Lei de Compartilhamento “os órgãos públicos integrantes da administração direta
dos Poderes Executivo e Legislativo; as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Município de Conde/PB”.
Em seu artigo 3º, a
Lei informa que “a gestão compartilhada consiste no acompanhamento
orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de
obras, prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos,
por grupos virtuais formados por meio de aplicativos congregantes de
indivíduos, disponíveis na internet ou na telefonia celular”.
“A qualquer cidadão é
assegurado, nos termos desta Lei, o direito de acompanhar, por meio de grupos
de gestão compartilhada, a execução de obras e a prestação de serviços
públicos, bem como a aquisição de materiais e de equipamentos, devendo para
tanto formar grupos de gestão compartilhada, por meio de aplicativos
congregantes de indivíduos, que, uma vez cadastrados junto aos entes públicos
citados no art. 2º desta Lei, habilitam-se a interagir e a trocar mensagens com
as autoridades responsáveis sobre as fases do processo de execução de obras,
serviços e aquisição de materiais e equipamentos, zelando pela legalidade e
razoabilidade da aplicação do recurso público”.
Secom-Conde
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