terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Polícia Ambiental Apreende Sons Automotivos Que Desrespeitavam a Lei Ambiental, No Carnaval de Jacumã.

A polícia militar com seu grupamento de polícia Ambiental esteve fiscalizando durante todo o carnaval em Jacumã, a questão da poluição sonora. Quem estivesse com som automotivo e os chamados paredões com volumes acima do que é permito por decibéis, estariam sendo apreendidos.
A polícia estava garantindo a ordem e a tranquilidade de cada cidadão que veio à Jacumã, em busca de um bom carnaval, mas além de tudo, de respeito. Ninguém aguenta estar num casa e os vizinhos com o som nas alturas.
A poluição sonora enquadra-se como crime ambiental, com base no disposto do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Para tanto, é necessário que a poluição ocorra em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais.
Através da fiscalização e da aferição com o decibelímetro, a polícia orientou, instruiu, mas no caso de reincidência, o material era apreendido.
A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, nos garante a tranquilidade, através do equilíbrio e do efeito que ela causa, através dos órgãos fiscalizadores, como órgãos ambientais e policia ambiental. Esta Lei garante os valores sociais, trazendo as devidas punições, para quem desacata as regras e os valores de uma sociedade organizada. Portanto, quem veio brincar o carnaval em Jacumã, teve seus direitos respeitados e a tranquilidade garantida.



Redação Portal Conde News.

Fotos: Germano Romero. 

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