
A polícia militar com seu grupamento de
polícia Ambiental esteve fiscalizando durante todo o carnaval em Jacumã, a
questão da poluição sonora. Quem estivesse com som automotivo e os chamados
paredões com volumes acima do que é permito por decibéis, estariam sendo apreendidos.
A polícia estava garantindo a ordem e a
tranquilidade de cada cidadão que veio à Jacumã, em busca de um bom carnaval,
mas além de tudo, de respeito. Ninguém aguenta estar num casa e os vizinhos com
o som nas alturas.
A poluição
sonora enquadra-se como crime
ambiental, com base no disposto do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Para tanto, é necessário que a poluição ocorra em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de
animais.
Através da fiscalização e da aferição
com o decibelímetro, a polícia orientou, instruiu, mas no caso de reincidência,
o material era apreendido.
A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1998, nos garante a tranquilidade, através do equilíbrio e do efeito que ela
causa, através dos órgãos fiscalizadores, como órgãos ambientais e policia
ambiental. Esta Lei garante os valores sociais, trazendo as devidas punições,
para quem desacata as regras e os valores de uma sociedade organizada. Portanto,
quem veio brincar o carnaval em Jacumã, teve seus direitos respeitados e a
tranquilidade garantida.




Redação Portal Conde News.
Fotos: Germano Romero.
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