A presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de
março o julgamento de seis ações que tratam de auxílio-moradia de juízes.
Entre as ações está a
que o ministro Luiz Fux julgou liminarmente em 2014, estendendo o
auxílio-moradia, no valor de R$ 4.378, a todos os juízes do País.
Depois disso, o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que
regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público
da União e dos Estados.
Desde que Fux liberou
as ações para julgamento, magistrados têm se manifestado pela manutenção do
auxílio. Na semana passada, o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de
Noronha, defendeu o pagamento a juízes que possuem imóveis nas cidades em que
trabalham.
Segundo ele, o
benefício é tratado como “verba de natureza indenizatória” em “qualquer lugar
do mundo” e no setor privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.
O Fisco deixa de
arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao
auxílio-moradia. Na prática, o benefício funciona como uma complementação
salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.
PEDIDO DA AJUFE
A Associação dos Juízes
Federais (Ajufe) apresentou ao Supremo um pedido no início de fevereiro para
tentar adiar o julgamento de uma dessas ações, na qual é parte. O processo, no
entanto, também está pautado para o dia 22. A Ajufe alega que a ação devia ser
retirada de pauta porque, segundo ela, o rito processual não foi cumprido.
"Qual não foi a surpresa em constatar que o feito não podia, ainda, ser
liberado, em razão de não estar concluída a instrução", afirma.
Na quarta, 21, Fux,
relator da ação, abriu um prazo de cinco dias úteis para manifestação de razões
finais e demais alegações. "Intime-se, ainda, o Ministério Público Federal
para que, querendo, manifeste-se no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis",
despachou o ministro.
FORA DA PAUTA
Cármen Lúcia não
pautou a ação de 2010 que questiona a lei estadual do Rio de Janeiro "dos
fatos funcionais" (Lei 5535/2009). A lei estabelece normas sobre
provimento inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de
antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias,
afastamentos e seguridade social.
“O problema é não ter
sido pautada a ADI dos fatos funcionais. A lei do Sérgio Cabral que criou os
penduricalhos para os juízes do Rio de Janeiro”, disse Roberto Veloso,
presidente da Ajufe.
“É que essa Lei dos
Fatos Funcionais é muito importante, porque ela estabelece todos os critérios
da remuneração da magistratura. (…) Se não julgar a lei dos fatos funcionais,
esse julgamento do auxílio-moradia será só uma cortina de fumaça”, afirmou
Veloso.
Nesta manhã, estavam
reunidos com a ministra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado Benito
Gama (PTB-BA) e o corregedor Noronha. O assunto foi transparência de salários
no Judiciário. (AE)
Diário do Poder
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