quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Crime Ambiental: Prefeita de Conde Lamenta Poluição Causada Por Desordeiro Em Praia na Costa de Conde

Lamentável vermos uma atitude negativa dessas. Desordeiros jogam lixo de forma irregular próximo a praia de Coqueirinho, uma das mais belas praias do nordeste do Brasil. O ato criminoso aconteceu na manha desta quarta-feira, 10/01/2018.
O lixo foi jogado de forma proposital a prejudicar a natureza, os serviços realizados de limpeza pública, e talvez, queiram prejudicar a gestão da prefeita Márcia Lucena.
No local onde o lixo foi jogado existe contêiner, para que o lixo seja descartado de maneira lícita, permitida, mas os desordeiros pretendem fazer o mal e jogam o lixo no chão, fora dos coletores, prejudicando o espaço e a natureza.
O ato criminoso fere o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
A prefeita constitucional do município de Conde, Márcia Lucena (PSB), lamentou a atitude negativa dos desordeiros em um post em sua rede social facebook, afirmando que providencias serão tomadas, de acordo com a Lei.
Veja abaixo o desabafo da prefeita:
“Muito triste você perceber uma ação planejada, pensada para prejudicar.
Cada contêiner desses é alugado e pago com recursos públicos. Os caminhões que os transportam também têm um custo alto. Um tipo de serviço nunca oferecido antes a população do Conde e aos turistas.
Além do lixo jogado do lado do contêiner, com o objetivo de deixar a sujeira a mostra, os equipamentos e caminhões deslocados de outra área para reverter a ação absurda, deixa descoberto e carente o serviço em outras áreas do município.
Tudo isso custa dinheiro, dinheiro do povo!
É caso de polícia e assim vamos agir!

Precisamos dar conta dessas ações criminosas e precisamos também conscientizar aqueles que atrapalham a vida dos outros comerciantes, Bugueiros sérios comprometidos com o trabalho, o bem estar das pessoas e da cidade. Ações como essas prejudicam a todos!” Postou a gestora.

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