Na tarde da última
segunda-feira (18), foi aprovado pela Câmara Municipal de Conde, a Lei Nº
0933/2017 (Projeto de Lei Nº 020/2017), de autoria do Poder Executivo que
regulamenta os benefícios eventuais da política de Assistência Social no
Município de Conde. Com a aprovação do projeto, ficam garantidos a população os
Auxílios de Natalidade, Auxílio por Morte, Auxílio em situação de
Vulnerabilidade Temporária e Auxílio em Situação de Emergência, Desastre ou
Calamidade Pública.
Segundo a Secretária
do Trabalho e Ação Social, Diana Ribeiro, “este é um passo importantíssimo em
favor da população de Conde. Estamos com os serviços funcionando normalmente e
agora com a oficialização da lei que regulamenta os benefícios para a sociedade,
vamos poder dar uma assistência com mais qualidade aqueles que nos procurarem”,
comemorou.
O cidadão que por
acaso necessite solicitar qualquer desses benefícios, deve procurar o CRAS, nas
situações previstas por lei. A Lei foi publicada na edição 1.264, do Diário
Oficial do dia 18 de setembro de 2017.
Sobre os auxílios
Auxílio de Natalidade
: O auxílio de natalidade é um benefício concedido de forma temporária, em bens
de consumo, destinado a auxiliar nas despesas
decorrentes do nascimento de criança que esteja em situação de
vulnerabilidade social.
Auxílio por Morte:
Benefício constituído de prestação temporária, que será concedido em parcela
única, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas por morte de
algum membro da família.
Auxílio em Situação
de Vulnerabilidade Temporária: Benefício destinado a auxiliar a família ou
indivíduo, visando minimizar situações de riscos, perdas e danos decorrentes de
contingências sociais.
Auxílio em Situação
de Emergência, Desastre ou Calamidade Pública: Benefício provisório de
assistência social, destinado a atender família ou indivíduo dos meios
necessários á sobrevivência, diante de situações emergenciais e calamitosas,
assegurando a dignidade e reconstrução da autonomia familiar e pessoal.
Secom-Conde
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