Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (15), recurso do deputado Jair
Bolsonaro (PSC-RJ) contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios (TJDFT) por ofensa à deputada
Maria do Rosário (PT-RS). Em 2014, o parlamentar disse que a colega não merecia
ser estuprada por ser “feia e não fazer seu gênero”. “Ela não merece porque ela é muito ruim,
porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, disse Bolsonaro.
A decisão foi por unanimidade entre os ministros da 3ª Turma da Corte.
Mesmo com a
condenação em segunda instância, Bolsonaro não está inelegível, nos termos da
Lei da Ficha Limpa. Presidenciável que ocupa o segundo lugar do eleitorado,
atrás apenas do ex-presidente Lula, nas principais pesquisas de intenção de
voto (Ibope, Datafolha etc), Bolsonaro só pode passar à condição de
inelegibilidade em caso de condenação por improbidade, na esfera cível, como
esclareceu ao Congresso em Foco um dos idealizadores da legislação, o advogado
Márlon Reis.
O TJDFT condenou o
deputado a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de
retratação pública em algum jornal de grande circulação e em seus canais
oficiais no Facebook e YouTube. O parlamentar, até o momento, não cumpriu
nenhuma das condenações.
No dia 9 de dezembro
de 2014, Bolsonaro disse, no plenário da Câmara, que não estupraria a deputada
porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial
no canal youtube um vídeo editado com o título “Bolsonaro escova Maria do
Rosário” com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.
Congresso em Foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário