
O deputado federal
Tiririca (PR-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a
pagar indenização por ter usado a música "O Portão", de Roberto
Carlos e Erasmo Carlos, em sua propaganda eleitoral de 2014.
Na peça, ele alterava
os versos do clássico da música popular brasileira: em vez de "Eu voltei,
agora pra ficar... Porque aqui, aqui é o meu lugar", Tiririca cantava
"Eu votei, de novo vou votar... Tiririca, Brasília é seu lugar
Os magistrados do
TJ-SP concordaram com os argumentos do advogado José Diamantino, da EMI Songs,
dona dos direitos autorais da obra e autora da ação. Na decisão, os
desembargadores consideraram que a propaganda não usava para fins humorísticos
ou culturais - caso em que Tiririca seria dispensado de observar os direitos
autorais. Para eles, a finalidade do comercial era exclusivamente angariar
votos.
A indenização a ser
paga por Tiririca deve corresponder a 20 vezes o valor que originalmente
custaria o uso da música, com correção monetária e juros.
O Defensor do
deputado vai recorrer da decisão no STJ.
Musica Uol
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