
Depois da visita do
Conselho Nacional das Guardas Municipais na Cidade de Fagundes no dia 10 de
Março de 2017, onde fomos convidados pela categoria para pedir a gestão á
aplicabilidade da lei federal 13.022 de 08 Agosto de 2014, fizemos uma reunião
com a categoria onde foram observadas muitas irregularidades. A Guarda
Municipal de Fagundes criada pela lei de n° 139 de 20 janeiro de 1993 tem 24
anos de existência.
Totalmente desprovida de (Fardamento, Sede,
Viatura, Risco de Vida e nem EPIs), para a categoria que conta com 33 Guardas
Municipais na cidade, o Comandante da Guarda Municipal ainda é da Policia
Militar do Estado da Paraíba, ferindo o artigo 15 da lei federal 13.022 onde o
comandante ainda se encontra na ativa da Policia Militar. Protocolamos a copia
da Lei Federal junto a um ofício do Conselho Nacional das Guardas Municipais do
Brasil, logo em seguida fomos ao Ministério Público da Cidade de Queimadas
protocolamos a Lei Federal e falamos diretamente com o promotor de justiça
mostrando como era importante a adequação da lei federal 13.022 de 08 Agosto de
2014, não só para a categoria como principalmente para o município, depois entregamos um ofício do
Conselho, nele mostrando todas as irregularidades instaladas na Guarda
Municipal de Fagundes.
Depois da nossa
visita a cidade de Fagundes, os Guardas Municipais estão sendo transferidos dos
postos de serviço, quem trabalhava a noite em escala de 12x36 estão sendo
colocados para trabalhar no horário administrativo pelo Comandante da Guarda
Municipal de Fagundes, onde se configura perseguição aos funcionários, devido a
nossa reunião em favor da categoria.

Com Informações de
Oliveira – GCM de Pitimbu
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