
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região, em Porto Alegre, rejeitou nesta quinta-feira (9) a ação penal movida
pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua família contra o juiz
federal Sergio Moro, responsável pelos processos relativos à Operação Lava-Jato
em primeira instância, por abuso de autoridade.
A ação foi ajuizada
na corte por ser a segunda instância da Justiça Federal do Sul do país – o que
abrange Curitiba, onde tramitam os processos relativos à operação da Polícia
Federal –, mas não tem relação com a Lava-Jato. O processo iniciou em novembro
do ano passado.
No documento, os
advogados alegaram que o ex-presidente foi vítima de abuso de autoridade por
parte do magistrado durante a 24ª fase da Operação Lava Jato, e citam a
condução coercitiva de Lula para depor em março do ano passado, além dos
mandados de busca e apreensão de bens do político e as interceptações de
conversas telefônicas, entre elas um diálogo com Dilma, divulgada por Moro.
Na ação penal, a
defesa de Lula pedia uma multa a Moro de até R$ 5 mil, perda do cargo e
inabilitação do exercício de função pública por até três anos e detenção por
até seis meses.
A defesa do juiz
federal foi feita pela esposa dele, Rosângela Wolff Moro. Ela classificou a
queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma
das falas de Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que
os juízes “tem que ter medo”.
A decisão, por
unanimidade, é da 4ª Seção do TRF4, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª
Turmas, especializadas em Direito Criminal, competente para julgar queixas
contra juízes federais. Para o desembargador Sebastião Ogê Muniz, relator da
ação penal, acusações semelhantes contra Moro já foram levadas ao Ministério
Público Federal (MPF), e foram rejeitadas.
Segundo ele, para que
um novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir novas provas,
que não foram apresentadas. Ele afirma ainda que a condução coercitiva de Lula
foi necessária. "A autorização da busca e apreensão era adequada,
necessária e imprescindível”, afirmou em seu voto. Os cinco demais
desembargadores federais acompanharam a decisão.
Do G1
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