quinta-feira, 9 de março de 2017

Justiça Rejeita Ação de Lula Contra Moro.


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, rejeitou nesta quinta-feira (9) a ação penal movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua família contra o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos relativos à Operação Lava-Jato em primeira instância, por abuso de autoridade.
A ação foi ajuizada na corte por ser a segunda instância da Justiça Federal do Sul do país – o que abrange Curitiba, onde tramitam os processos relativos à operação da Polícia Federal –, mas não tem relação com a Lava-Jato. O processo iniciou em novembro do ano passado.
No documento, os advogados alegaram que o ex-presidente foi vítima de abuso de autoridade por parte do magistrado durante a 24ª fase da Operação Lava Jato, e citam a condução coercitiva de Lula para depor em março do ano passado, além dos mandados de busca e apreensão de bens do político e as interceptações de conversas telefônicas, entre elas um diálogo com Dilma, divulgada por Moro.
Na ação penal, a defesa de Lula pedia uma multa a Moro de até R$ 5 mil, perda do cargo e inabilitação do exercício de função pública por até três anos e detenção por até seis meses.
A defesa do juiz federal foi feita pela esposa dele, Rosângela Wolff Moro. Ela classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma das falas de Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que os juízes “tem que ter medo”.
A decisão, por unanimidade, é da 4ª Seção do TRF4, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal, competente para julgar queixas contra juízes federais. Para o desembargador Sebastião Ogê Muniz, relator da ação penal, acusações semelhantes contra Moro já foram levadas ao Ministério Público Federal (MPF), e foram rejeitadas.
Segundo ele, para que um novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir novas provas, que não foram apresentadas. Ele afirma ainda que a condução coercitiva de Lula foi necessária. "A autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível”, afirmou em seu voto. Os cinco demais desembargadores federais acompanharam a decisão.

Do G1

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