
Diante da situação de
calamidade do Município do Conde, a prefeita Márcia Lucena decretou, nesta
segunda-feira (2), estado de emergência financeira e administrativa durante 180
dias. O decreto nº 001 de 2 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial,
suspende despesas, como pagamento de empenhos e convênios feitos pelas gestões
anteriores, financiamento de eventos festivos, nomeações de comissionados e
contratações temporárias não fundamentais para a manutenção da estrutura básica
da gestão. Porém, estão mantidos pagamentos de salários aos servidores e
encargos sociais.
Durante o período de
emergência e em casos indispensáveis, será autorizado a contratação de serviços
e aquisição de materiais para a gestão dos serviços essenciais e necessários
para o funcionamento de serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento,
limpeza urbana e infraestrutura, sem realizar licitação.
A limitação dos
gastos públicos visa equilibrar as contas do Município do Conde. Para Márcia, o
momento de crise que o país vive requer ações responsáveis.
"A medida é
indispensável, juridicamente adequada, é o caminho mais rápido e seguro para
que possamos estabelecer o controle necessário e capaz de evitar danos ainda
maiores do que os já causados à população condense pela gestão anterior",
afirmou.
A medida adotada pela
prefeita Márcia Lucena é necessária pela ausência de processo de transição com
a gestão anterior. Ainda de acordo com o decreto, houve “omissão por parte do
ex-gestor na continuidade dos serviços públicos essenciais do município,
inclusive, na instauração de procedimentos licitatórios básicos que viabilizam
o funcionamento da máquina pública”.
Secom Conde
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