
O Tribunal de Contas
da Paraíba determinou, no final da manhã desta segunda-feira (19), o bloqueio
das contas bancárias do município de Santa Rita, após constatar inconsistências
nas informações prestadas por via dos balancetes mensais, que não batem com os
números apontados no sistema Sagres on line, de acordo com os dados levantados
pela Auditoria. O TCE realizou inspeção especial no município durante o período
de janeiro a julho do corrente ano. Na justificativa, a Auditoria enfatiza que
a entrega dos balancetes sem os números que expressam a realidade das contas
públicas implica em ausência do envio dos balancetes.
O relatório
preliminar da Auditoria aponta que no sitio de Transparência Fiscal da
Prefeitura de Santa Rita, entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2016, a despesa
orçamentária paga soma R$ 62.490.671,19, todavia, nas informações enviadas ao
Tribunal de Contas por meio dos balancetes mensais, relativos aos meses de
janeiro a julho de ano em curso, a despesa paga é de R$ 59.466.858,69, ocasionando
uma diferença na ordem de R$ 3 milhões. “Em menor valor, na despesa empenhada o
valor no portal da transparência é de R$ 79.787.348,843, enquanto que no Sagres
é R$ 79.684.675,36, destaca o relatório.
Nos objetivos do
trabalho a Auditoria ressalta a situação fática quanto a regularidade ou não
das prestações de contas mensais, que são os balancetes, enviados à Corte,
situação, segundo consta nas conclusões do relatório, que exige ação cautelar
com o fim de proteger o interesse público e evitar maiores danos ao erário.
O bloqueio da contas
bancárias tem por base o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, modificada
pela Lei Complementar nº 34/99 e o art. 8º da Resolução Normativa RN TC
04/2004, combinado com o art. 197 do Regimento Interno do TCE. A decisão
implica a total impossibilidade de movimentação das contas, através de cheque
ou qualquer outro procedimento hábil, permitida, porém, a realização de
depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder
aquisitivo dos recursos.
AscomTCE
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