A Empresa TAM Linhas
Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 20 mil por danos materiais e morais um
torcedor que perdeu um jogo da Copa do Mundo de 2014 porque foi retirado do voo
para o qual havia comprado legalmente sua passagem. A decisão que levou mais de
um ano e meio para ser proferida é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Em junho de 2014, o
executivo Roberto Kalil Issa Filho adquiriu duas passagens para um voo partindo
de São Paulo no dia 13 daquele mês, às 10h15, com chegada em Salvador na mesma
data, às 12h22, e retornando no dia 15 para a capital paulista, pagando R$ 3.364,04
à TAM.
Seu objetivo era
assistir a um jogo da Copa do Mundo na capital baiana no dia 13, entre Espanha
e Holanda, às 16h, junto com um primo. Para isso, desembolsou R$ 3.316,13.
Ao acessar o site da
empresa aérea, porém, o executivo constatou que ele e seu primo haviam sido
retirados do voo e alocados em outro, que partiria de São Paulo às 14h45, o que
não lhes permitiria chegar a tempo para assistir ao jogo válido pela fase de
grupos do Mundial.
Assim, Kalil Issa
ligou para o serviço de atendimento ao cliente da TAM para obter
esclarecimentos. "A única informação que lhe fora passada era a de que seu
voo havia sido cancelado", afirma a defesa do executivo, no âmbito do
processo que moveu contra a empresa.
Ocorre que Kalil Issa
não acreditou no que lhe foi dito. Na data de sua viagem, ele se dirigiu à
agência onde adquirira as passagens, ocasião em que foi informado de que o voo
original partira regularmente e chegara em Salvador às 12h48. A agência, então,
prontamente lhe devolveu os valores pagos pelas passagens aéreas.
Sérgio Gerab,
advogado do consumidor lesado, resume: "O autor foi na verdade excluído do
voo de forma deliberada pela ré, que, ao invés de assumir tal fato, optou por
mentir e dizer que o voo havia sido cancelado".
Inconformado, Kalil
Issa procurou, por email, o serviço de atendimento ao cliente da TAM. Foi
atendido por uma profissional que admitiu o erro da empresa e enviou-lhe a
seguinte mensagem: "Lamentamos profundamente o que ocorreu. (...) Peço a
gentileza de encaminhar todos os dados de seus contatos com a nossa central de
vendas, bem como o número de seu bilhete, cópia dos gastos e sua proposta de
indenização".
"Mas a ré (TAM)
nada fez alem de se desculpar e confessar sua culpa", afirmou o advogado
do executivo.
Bol - Vinícius Segalla
Do UOL, em São Paulo
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