terça-feira, 8 de março de 2016

Justiça obriga TAM a indenizar torcedor que perdeu jogo da Copa



A Empresa TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 20 mil por danos materiais e morais um torcedor que perdeu um jogo da Copa do Mundo de 2014 porque foi retirado do voo para o qual havia comprado legalmente sua passagem. A decisão que levou mais de um ano e meio para ser proferida é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Em junho de 2014, o executivo Roberto Kalil Issa Filho adquiriu duas passagens para um voo partindo de São Paulo no dia 13 daquele mês, às 10h15, com chegada em Salvador na mesma data, às 12h22, e retornando no dia 15 para a capital paulista, pagando R$ 3.364,04 à TAM.
Seu objetivo era assistir a um jogo da Copa do Mundo na capital baiana no dia 13, entre Espanha e Holanda, às 16h, junto com um primo. Para isso, desembolsou R$ 3.316,13.
Ao acessar o site da empresa aérea, porém, o executivo constatou que ele e seu primo haviam sido retirados do voo e alocados em outro, que partiria de São Paulo às 14h45, o que não lhes permitiria chegar a tempo para assistir ao jogo válido pela fase de grupos do Mundial.
Assim, Kalil Issa ligou para o serviço de atendimento ao cliente da TAM para obter esclarecimentos. "A única informação que lhe fora passada era a de que seu voo havia sido cancelado", afirma a defesa do executivo, no âmbito do processo que moveu contra a empresa.
Ocorre que Kalil Issa não acreditou no que lhe foi dito. Na data de sua viagem, ele se dirigiu à agência onde adquirira as passagens, ocasião em que foi informado de que o voo original partira regularmente e chegara em Salvador às 12h48. A agência, então, prontamente lhe devolveu os valores pagos pelas passagens aéreas.
Sérgio Gerab, advogado do consumidor lesado, resume: "O autor foi na verdade excluído do voo de forma deliberada pela ré, que, ao invés de assumir tal fato, optou por mentir e dizer que o voo havia sido cancelado".
Inconformado, Kalil Issa procurou, por email, o serviço de atendimento ao cliente da TAM. Foi atendido por uma profissional que admitiu o erro da empresa e enviou-lhe a seguinte mensagem: "Lamentamos profundamente o que ocorreu. (...) Peço a gentileza de encaminhar todos os dados de seus contatos com a nossa central de vendas, bem como o número de seu bilhete, cópia dos gastos e sua proposta de indenização".
"Mas a ré (TAM) nada fez alem de se desculpar e confessar sua culpa", afirmou o advogado do executivo.
Bol - Vinícius Segalla
Do UOL, em São Paulo


Nenhum comentário:

Postar um comentário