O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE) decretou nesta terça-feira (17) a perda do mandato
do vereador Netinho de Paula (PDT), por infidelidade partidária. A corte
entendeu que o político não sofreu grave discriminação pessoal ou política ao
deixar o PCdoB, partido pelo qual foi eleito em 2012. Da decisão, que deve ser
publicada em cerca de 10 dias, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Os juízes
determinaram expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente no
prazo de 10 dias da publicação no Diário da Justiça. A votação foi unânime.
Por meio de sua
assessoria, o vereador Netinho de Paula (PDT) informou que mantém suas atividades
parlamentares normais na Câmara Municipal de São Paulo e "aguardará a
publicação da decisão do TRE de São Paulo para interposição dos recursos
cabíveis, uma vez que sua saída do PCdoB se deu de forma absolutamente
justificada". Ele também declarou que reitera sua confiança da Justiça
Eleitoral.
Segundo o TRE, a tese
do advogado de Netinho, de que o vereador sofreu discriminação política e foi
boicotado pelo PCdoB não convenceu a os magistrados.
G1 – São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário