Tarifa Social de Energia
Elétrica: famílias devem atualizar
o cadastro para manter o
desconto na conta de luz
Esta é a reta final da revisão da TSEE. Os beneficiários com
cadastros
desatualizados foram notificados a procurarem as gestões do Cadastro Único,
que devem estar preparadas para receber esse público.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um
programa que dá descontos na conta de luz para famílias de baixa renda
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único) e para famílias com integrantes que recebem o Benefício de
Prestação Continuada (BPC). A gestão da TSEE é da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), mas sua operação é feita diretamente pelas
empresas de energia elétrica de cada região.
Para receber o benefício, as famílias devem
estar com os dados atualizados no Cadastro Único. Neste ano, as famílias
com cadastros desatualizados terão o benefício cortado a partir da conta de
luz que vence em maio.
Desde janeiro, as concessionárias de energia
elétrica estão notificando as famílias por meio de cartas e de mensagens
nas contas de luz. A fim de auxiliar as gestões do Cadastro Único a se
prepararem para atender a demanda de famílias beneficiárias da Tarifa
Social de Energia Elétrica, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
(Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),
disponibilizou as listas do público que deve atualizar suas informações cadastrais.
As listas, por município, estão no Sistema de Gestão
do Programa Bolsa Família (SIGPBF).
Veja algumas das ações de responsabilidade das
gestões do Cadastro Único neste processo:
·
Não
foram localizadas na base do Cadastro Único ou na base de beneficiários do
BPC: o desconto na conta de luz foi cancelado em janeiro;
·
Estão
excluídas do Cadastro Único: os benefícios foram cancelados em janeiro;
·
Possuem
renda acima dos critérios exigidos pela TSEE: os benefícios foram
cancelados em janeiro;
·
Possuem
benefícios em mais de uma unidade consumidora: o desconto na conta de luz
será cancelado em março.
A Aneel repassou para as empresas de energia
elétrica a lista com os dados de todas as famílias que foram incluídas no
processo de revisão da TSEE. As empresas de energia elétrica também têm
acesso ao Sistema de Cadastro Único Versão 7 e à ferramenta Consulta,
Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único (Cecad) para visualizar
as informações das famílias. Caso alguma empresa alegue não possuir o
acesso, elas devem entrar em contato com a Aneel pelo e-mail: src.tarifasocial@aneel.gov.br.
Obrigações das empresas de energia elétrica
É dever das empresas atender e orientar as
famílias sobre os motivos de cancelamento da TSEE e sobre os procedimentos
que as famílias devem realizar para sanar pendências relacionadas aos
descontos.
Para os municípios com grande número de
famílias no processo de revisão da TSEE, é importante que a gestão do
Cadastro Único se articule com as concessionárias para que todos tenham
claro o seu papel, melhorando o atendimento ao cidadão.
Quem pode solicitar a Tarifa Social de
Energia Elétrica
A TSEE garante — para famílias inscritas
no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para
aquelas que recebem o BPC — descontos na conta de energia que são
aplicados, de forma cumulativa, sobre cada parcela do consumo mensal de
energia.
Parcela do consumo mensal
|
Percentual de desconto
|
Até 30 kWh
|
65%
|
De 31 a 100 kWh
|
40%
|
De 101 a 220 kWh
|
10%
|
Acima de 220 kWh
|
0%
|
Famílias cadastradas com renda mensal de até
três salários mínimos também podem solicitar o desconto, mas só se
tiverem pessoas em tratamento médico domiciliar que exija o uso de
equipamento elétrico. Famílias indígenas ou quilombolas não pagam nada
até o limite de 50 kWh. Se consumirem mais do que isso pagam apenas pela
parte que ficou acima desse limite.
Para todas as famílias beneficiárias da TSEE,
o cadastro deve estar atualizado, ou seja, a data da última entrevista
feita pelo Responsável Familiar deve ser inferior a dois anos.
As gestões do Cadastro Único devem orientar
todas as famílias que atendam aos critérios a procurar as concessionárias
de energia elétrica para solicitar esse benefício. É importante
considerar que as despesas com a conta de luz oneram muito os orçamentos
familiares, o que pode causar um aumento da vulnerabilidade destas
famílias.
Quando a pessoa for à distribuidora de
energia elétrica de sua região para pedir os descontos da Tarifa Social,
ela deverá informar o nome, o Número de Identificação Social (NIS), o CPF
e levar a Carteira de Identidade (ou outro documento oficial com foto) ou
a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), para
indígenas. Antes de conceder os descontos na conta de luz para as
famílias solicitantes, as distribuidoras verificarão se os dados no
Cadastro Único estão atualizados.
Mais informações podem ser obtidas na
distribuidora local de energia elétrica ou na Aneel, pelo telefone 167.
No Bolsa Família Informa nº 380, de 4 de setembro de 2013, há explicações
sobre a Resolução Normativa nº 572 da Aneel, de 13 de agosto de 2013,
que trata de regras de concessão e manutenção da TSEE. A Tarifa Social de
Energia Elétrica foi instituída pela Lei nº 12.212.
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