Atendendo a
solicitação de entidades representativas dos policiais, o senador paraibano
Cássio Cunha Lima (PSDB), apresentou projeto de lei (PSL) que altera a Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos
policiais e aos bombeiros militares inativos. O objetivo é alterar o Estatuto
do Desarmamento para conceder o porte de arma de fogo aos servidores inativos
da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária
Federal, das Polícias Civis, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares.
O PSL foi motivado
após a recente decisão pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ),
ao julgar um Habeas Corpus oriundo de São Paulo, em dezembro de 2014. Pela
decisão, "o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício
das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se
estende aos aposentados". Os Ministros baseiam essa decisão no art. 33 do
Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (a
chamada lei do desarmamento).
Controvérsia - Ocorre, no entanto, que o art. 37 do mesmo
Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, concede o porte de arma aos policiais
e aos bombeiros militares inativos, desde que observados requisitos, como a
propriedade da arma de fogo (as armas de fogo da corporação devem ser
devolvidas por ocasião da passagem para a inatividade) e a realização de
avaliação psicológica a cada três anos.
Nesse sentido, o
senador quer através deste projeto evitar que decisões judiciais retirem dos
servidores inativos dos órgãos de segurança pública o legítimo direito ao porte
de arma.
Para o presidente do
Clube dos Oficiais da Paraíba, coronel Francisco de Assis da Silva, a
iniciativa do senador Cássio veio em boa hora pois o entendimento da justiça,
com base na lei atual, tem sido a de não autorizar que o policial reformado
porte uma arma de fogo, "a iniciativa do senador Cássio atende a uma
grande preocupação de toda a categoria policial pois passamos 30 anos em
confronto com foras da lei e de repente o policial passa a não poder cuidar da
sua própria segurança após ir para a reforma.
"Temos que levar
em consideração de que se trata de uma categoria que durante todo o exercício
de suas atividades, para defender e proteger uma sociedade, constrói relações
inimigas por contrariar e inibir a ação dos marginais. E depois que se
aposentam esses profissionais se tornam vulneráveis e sem mínimos de proteção
para evitar que os policiais aposentados, frequentes vítimas de represálias e
vinganças, tornem-se reféns da criminalidade", finaliza.
ParlamentoPB
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