O Ministério Público Federal obteve a
condenação do ex-tesoureiro da Secretaria de Saúde de Teixeira, Romualdo Simões
Bezerra, a 10 anos de prisão e 290 dias-multa em razão da prática de crime de
peculato. Inclusive, ele foi preso, ontem (5), na sede da Polícia Federal na
cidade de Patos (PB), após quase nove anos de iniciado o processo e de mais de
quatro anos de sentenciado pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
A denúncia contra Romualdo Bezerra e
outras quatro pessoas foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina
Grande, em 1º de junho de 2006. Após ser condenado em 10 de dezembro de 2010,
Romualdo Simões entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5), tendo a condenação confirmada por unanimidade em 22 de outubro de
2013. O processo transitou em julgado, ficando em aberto o mandado de prisão a
cumprir contra ele. Os demais réus também foram condenados pela 4ª Vara da
Justiça Federal, mas tiveram as penas de prisão substituídas por outras
restritivas de direitos.
Ocorre que nesta semana, Romualdo Simões
se dirigiu até o prédio da Justiça Federal em Patos para obter informações
sobre o processo. Todavia, como os autos não se encontravam no referido local,
mas sim, na sede do MPF, ele acabou indo embora. Após informado do ocorrido, o
MPF em Patos solicitou que a Polícia Federal localizasse o acusado, porém, ele
conseguiu fugir. Um dia depois, Romualdo Bezerra se entregou e foi preso pelo
delegado Glauter Morais.
Na denúncia, o MPF explicou que no
período de julho a dezembro de 2004, no município de Teixeira, foram emitidas
ordens de pagamentos fictícias, mediante notas de empenho, cheques e recibos
com assinaturas falsas de supostos credores-fornecedores, prestadores de
serviços, com o objetivo de desviar verbas públicas relativas aos programas de
saúde pública do referido município. O valor do desvio seria de R$ 39.431,00 .
Para que o esquema de desvio de recursos
públicos funcionasse, Romualdo Bezerra se valia do cargo comissionado que
ocupava no município para, através de recursos fraudulentos, se beneficiar. Ele
possuía cartão de ordenador de despesas do município de Teixeira perante o
Banco do Brasil da cidade. Assim, valendo-se de falsificação de assinaturas,
desviou verba pública da Secretaria de Saúde em proveito próprio e de terceiros
(também condenados na ação), inclusive, umas delas era a companheira dele.
JPB Online/jornaldaparaiba.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário