
Do JPB/ Por Lenilson Guedes.
Glória Geane é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de irregularidades na contratação de bandas para animar os festejos juninos da cidade em 2010.
A ex-prefeita de Uiraúna Glória Geane
foi condenada a três anos e três meses de prisão por irregularidades na
contratação de bandas para animar os festejos juninos da cidade. Consta na
ação, proposta pelo Ministério Público Federal, que no ano de 2010 a então
prefeita contratou, diretamente, empresa de eventos para a realização das
festividades juninas do município, fora das hipóteses de inexigibilidade
autorizadas pela Lei n.º 8.666/93.
Em sua defesa, ela imputou a
responsabilidade à Comissão Permanente de Licitação, alegando ser responsável
apenas pela sua homologação, com desconhecimento do trâmite legal. Para o
relator do processo, Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região,
tal afirmação não afasta o dolo específico da conduta, pois, em seu
interrogatório, ela afirmou ter passado por uma capacitação acerca do trâmite
legal do procedimento licitatório, ofertado pela Controladoria Geral da União
(CGU), no início do seu mandato.
Ele observou que a inexigibilidade do
procedimento licitatório não foi pautada nos requisitos previstos na Lei de
Licitações, uma vez que os empresários e a própria acusada afirmaram que a
empresa de eventos não empresariava, exclusivamente, as bandas contratadas,
sendo apenas a intermediadora da contratação para aquele evento específico,
lucrando cerca de 30% em cima do valor contratado, qual seja, R$ 105.000,00.
“Não restam dúvidas quanto à intenção da
ex-gestora do município de Uiraúna em beneficiar os empresários em questão,
causando prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a empresa contratada
percebeu um pro labore de cerca de 30% do valor conveniado”, destacou o
relator, para quem o dolo específico de causar dano ao erário resta configurado
pela não realização do certame licitatório, inviabilizando a competição para
contratação de bandas de forró para realização do São João de 2010.
Jornaldaparaiba.com.br
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