
Na semana passada o STF publicou o
acordão relativo ao Habeas Corpus impetrado pelo Advogado Aluísio Lundgren
Corrêa Régis, em defesa do senhor Marcos Marinho, jornalista paraibano, que foi
denunciado por crime de imprensa, o qual teve denúncia baseada no Artigo 21 da
Lei nº 5.250/67, que trata do crime de difamação, imputando o fato ofensivo à
reputação de alguém. O acordão de sua absolvição saiu no final de Outubro.
Mais uma vez o advogado Aluísio Lundgren
mostra brilhantismo em defesa da liberdade de expressão, defendendo o
jornalista Marinho.
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Marcos Marinho |
A queixa-crime oferecida contra José
Marcos Marinho Falcão somente foi recebida em 08/04/2005, (Apenso, fls. 253),
restando o paciente condenado, em 04/08/2005, pela prática do delito tipificado
no art. 21 da Lei nº 5.250/67, à pena de 07 (sete) meses de detenção e 40
(quarenta) dias-multa (Apenso, fls. 342/343), somente em relação.
Da redação com assessoria de Aluísio Lundgren.
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