
RIO - Os conselheiros da OAB decidiram
reagir contra a decisão de desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio, que mantiveram a condenação da agente da Lei Seca Luciana Silva
Tamburini. A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos
de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e
se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa e documentação,
além de não estar com a habilitação. Luciana, que trabalhava como agente da operação,
retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem
de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
Segundo os conselheiros, aquele juiz
incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se
comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles decidiram
entrar com pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma ação conjunta de entidades para uma
campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a
Constituição.
— Vamos elaborar uma peça com todas as
denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos — afirmou o
presidente da OAB- RJ , Felipe Santa Cruz .
Os conselheiros aprovaram também uma
nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio.
O acórdão foi estabelecido nesta
quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o
desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.
"(...) Não se olvide que apregoar
que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por
ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa
da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não
ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e
tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim,
ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se
identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’,
conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão.
Após tomar conhecimento de que seu
recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao
tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário