
A Comissão de Consolidação da Legislação
Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta
terça-feira (11) o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a
regulamentação do direito de greve do servidor público.
Até hoje o direito de greve dos
servidores públicos, que consta da Constituição desde 1988, não foi
regulamentado, e todas as decisões sobre legalidade ou não de greves do setor
são tomadas com base em leis correlatas.
Entre os pontos mais polêmicos da
discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a
paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do
aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão
judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito
dos servidores públicos na prática.
O texto de Jucá reconheceu o direito de
greve dos servidores públicos. O senador ainda acrescentou regra para que a
participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação
de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da
função pública.
Serviços essenciais
Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas
de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços
essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências
de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e
controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino
fundamental, à segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais
deverão manter 40% do funcionamento.
Porte de armas e eleições
O senador ainda incluiu parágrafo para
suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos
serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do
consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de
greve e a sua deflagração de 15 para 10 dias.
O texto também proíbe greve no setor
público nos 60 dias que antecedem as eleições. Para ele, ficou claro na última
eleição que uma greve de ônibus, por exemplo, pode impedir eleitores de irem às
urnas.
Centrais sindicais
Durante a votação, Jucá também modificou
o texto para acatar uma sugestão das centrais sindicais, mesas de negociação
constantes para as reivindicações dos servidores públicos. “Esse é um pleito
antigo das centrais, e garantimos sempre o serviço para a sociedade. A greve é
legítima, mas ela tem de ser feita sob determinados padrões que não gerem
prejuízo para a sociedade”, disse.
Diante de alguns protestos de
sindicalistas durante o debate, Jucá disse que o texto é inicial, e que pode
ser modificado, tanto na Câmara quanto no Senado. “O texto pode sofrer emendas,
e ainda deve ser negociado, trata-se do ponto de partida para a discussão”,
disse.
Tramitação
A proposta foi elaborada pela comissão
que é formada por senadores e deputados, e por isso deve ter tramitação
especial. Será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e
depois pelo Plenário do Senado.
Fonte: Congresso em Foco
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