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Senador Alfredo Nascimento (PR/AM) |
Aguarda relatório na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que
retira o auxílio-reclusão da relação de benefícios previdenciários. O autor da
PEC 33/2013, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), diz representar o pensamento
de uma parte expressiva da sociedade contrária ao pagamento do benefício.
O parlamentar diz que o assunto é
polêmico e relata que uma das principais queixas dos trabalhadores que
contribuem com a Previdência é a de “pagar a conta” para que famílias de presos
recebam o auxílio-reclusão. O benefício, no entanto, só é devido às famílias de
presos que também são contribuintes da Previdência.
“Para a sociedade não é fácil aceitar
pacificamente a concessão do benefício àqueles que cometeram crimes”, argumenta
o senador.
Para Nascimento, é necessária a
aprovação de emenda constitucional, inclusive para se evitar a invocação de
direito adquirido no futuro, além de se desonerar a Previdência Social.
O relator da matéria na CCJ é o senador
José Pimentel (PT-CE).
Auxílio
Segundo o Boletim Estatístico da
Previdência Social (Beps), em 2012 o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
pagou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão é pago mensalmente
aos dependentes do trabalhador preso em regime fechado ou semiaberto que vinha
contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O objetivo é garantir
a sobrevivência da família na ausência temporária do provedor.
O valor do benefício é dividido entre
todos os dependentes legais do segurado. O cálculo é feito de acordo com a
média dos valores de salário de contribuição.
O benefício varia entre R$ 724 (valor atual do salário mínimo) até R$
971,78, ou seja, para famílias de baixa renda, como preceitua o texto
constitucional.
O auxílio-reclusão deixa de ser pago com
a morte do segurado, em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para
prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.
Diário do poder
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