quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Determinação: Partidos não podem usar imagem de Eduardo Campos


Apenas a Frente Popular pode vincular a imagem de Eduardo Campos as propagandas eleitorais

A novela em torno do uso da imagem de Eduardo Campos pelas coligações que não compõem a chapa da Frente Popular está longe de terminar. O desembargador eleitoral Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto, julgou procedente o pedido da família Campos e proibiu o uso da imagem do ex-governador de Pernambuco pelos candidatos dos outros partidos.
A liminar deferida pelo desembargador diz o seguinte: “Defiro o pedido liminar pleiteado, para determinar a suspensão imediata, incontinenti, de toda a veiculação da imagem, nome, voz e demais valores inerentes à personalidade de Eduardo Campos na propaganda eleitoral de rádio e televisão dos candidatos, partidos e coligações requeridas”.
O descumprimento da determinação judicial acarreta no pagamento de multa fixa, no valor de R$3 mil, por cada ato.
Quem assistiu a propaganda eleitoral dos candidatos ao governo do estado percebeu que o guia do postulante da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, Armando Monteiro (PTB), que atuou ao lado de Campos no pleito 2010, foi dedicado a uma homenagem ao ex-governador, Eduardo Campos. Durante o seu tempo de guia, o petebista ressaltou a atuação política de Campos e disse que ‘a inspiração para dar continuidade à obra de Eduardo é uma missão que não estava prevista dessa maneira. Sua ausência representa mais um desafio’.
A assessoria jurídica de Armando Monteiro declarou que irá entrar com recurso contra a determinação judicial.

Fonte: LeiaJá.com

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