A novela em torno do uso da imagem de
Eduardo Campos pelas coligações que não compõem a chapa da Frente Popular está
longe de terminar. O desembargador eleitoral Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar
Neto, julgou procedente o pedido da família Campos e proibiu o uso da imagem do
ex-governador de Pernambuco pelos candidatos dos outros partidos.
A liminar deferida pelo desembargador
diz o seguinte: “Defiro o pedido liminar pleiteado, para determinar a suspensão
imediata, incontinenti, de toda a veiculação da imagem, nome, voz e demais
valores inerentes à personalidade de Eduardo Campos na propaganda eleitoral de
rádio e televisão dos candidatos, partidos e coligações requeridas”.
O descumprimento da determinação
judicial acarreta no pagamento de multa fixa, no valor de R$3 mil, por cada
ato.
Quem assistiu a propaganda eleitoral dos
candidatos ao governo do estado percebeu que o guia do postulante da coligação
Pernambuco Vai Mais Longe, Armando Monteiro (PTB), que atuou ao lado de Campos
no pleito 2010, foi dedicado a uma homenagem ao ex-governador, Eduardo Campos.
Durante o seu tempo de guia, o petebista ressaltou a atuação política de Campos
e disse que ‘a inspiração para dar continuidade à obra de Eduardo é uma missão
que não estava prevista dessa maneira. Sua ausência representa mais um desafio’.
A assessoria jurídica de Armando
Monteiro declarou que irá entrar com recurso contra a determinação judicial.
Fonte: LeiaJá.com
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