
O Ministério Público Federal em Sousa
(MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco
Gilson Mendes Luiz e do empresário Moacir Viana Sobreira, em razão da prática de
crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n.
201/67. A decisão foi proferida pela Justiça Federal em 22 de novembro de 2013.
Francisco Gilson Mendes Luiz foi
condenado a pena de prisão de 5 anos e 10 meses. Já Moacir Viana Sobreira foi
sentenciado em 5 anos de prisão. Ambos devem começar a cumprir a pena em regime
semiaberto. Não houve substituição das penalidades aplicadas por pena
restritiva de direitos.
Na ação penal, o MPF argumentou que
foram desviadas verbas públicas federais repassadas através do Convênio nº
686/2005, firmado entre o município de Nazarezinho (PB) e a Fundação Nacional
de Saúde (Funasa) para a construção de melhorias sanitárias domiciliares. O
valor total do convênio foi de R$ 103.092,79, sendo R$ 3.092,79 a título de
contrapartida municipal. Em junho de 2007, apesar do repasse de 80% dos
recursos do convênio, técnicos da Funasa constataram que as obras sequer haviam
sido iniciadas.
Para a Justiça, ficou comprovado que o
desvio de recursos públicos se deu por meio de ações e omissões imputáveis ao
então prefeito de Nazarezinho (PB) e ao sócio da empresa Vetor Premoldados
Comércio e Construções e Serviços Ltda. “Os bens públicos desviados consistiram
nas verbas federais (R$ 80.000,00), descentralizadas para a construção de 50
módulos sanitários domiciliares, e não aplicadas corretamente, haja vista que
nada foi executado”.
O município de Nazarezinho (PB) está
localizado a 455 km de João Pessoa, no sertão do Estado. Cabe recurso para o
Tribunal Regional Federal na 5ª Região.
Portal Correio.
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