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(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (21) arquivar a ação penal contra o deputado federal
Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), conhecido como Tiririca. A ação
acusava Tiririca de omitir bens na relação apresentada à Justiça Eleitoral, em
2010, além de usar declaração falsa de que sabia ler e escrever.
Tiririca foi julgado e absolvido em
2010, quando o juiz Aloísio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo,
considerou que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para
que Tiririca não fosse considerado analfabeto. O Ministério Público Estadual
(MPE-SP), no entanto, recorreu da decisão, que foi para na Suprema Corte.
Por 10 votos a 1, o STF arquivou o
processo. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a denúncia do MPE foi
inepta e usou notícias veiculadas na imprensa para justificar a acusação. Os
ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa
seguiram o relator e também votaram pelo arquivamento do processo.
O único a votar contra Tiririca foi o
ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, o deputado admitiu que não preencheu
a ficha e não poderia ser considerado alfabetizado.
REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL.
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