terça-feira, 8 de outubro de 2013

Sanderson Duarte anuncia que mudará de partido e Bel de Cemar poderá requerer mandato na justiça.

A política na cidade de Conde é viva, evidente, e os fatos políticos emergem como a fênix ressurge das cinzas, mobilizando os agentes políticos em função de seus anseios e objetivos, em busca de suas ambições e desejos.
Esta semana o vereador Sanderson Duarte anunciou em sua página no facebook que estaria mudando de partido, deixando o PTdoB, partido pelo qual foi eleito, e migrando para o PROS (Partido Republicano da Ordem Social), partido recém criado.
O vereador Sanderson fez um prenuncio de uma nova filiação partidária a tão pouco tempo de ter assumido o mandato. Eleito pelo PTdoB, Sanderson agora corre o risco de ter o mandato requerido pelo partido e pelo suplente, no caso, a 1ª suplente Izabel de Souza, a popular Bel de Cemar.
Sanderson obteve 415 votos pela coligação por Amor ao Conde I, já Bel de Cemar obteve 220 votos na mesma coligação. Em segunda suplência está Irmão Marcondes com 205 votos e na terceira suplência está Josélio Dionísio (Jogador de Mituaçú) com 200 votos. Todos da mesma coligação.
O TSE para disciplinar ou barrar o troca-troca de partido pelos políticos eleitos decidiu que os votos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e coligações e não aos candidatos eleitos, isso já é uma grande barreira para o vereador Sanderson enfrentar pela frente, pois ele para segurar o mandato, deverá recorrer nas instâncias legais, demonstrando que terá fôlego e força para lutar contra as regras e as normas legais do direito eleitoral.
Já a resolução da “fidelidade partidária” de nº 22.610, reza em seu artigo 1º o seguinte texto:
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Após as declarações do parlamentar condense, que estaria mudando de partido, cresceu a euforia dentro da coligação dos que estão na suplência para requerer o mandato e o diretório municipal juntamente com os suplentes deverão se mobilizar em função do mandato, que segundo a lei, pertence ao partido e à coligação.

Da redação por Arimatéia Sousa.


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