quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Boa Ventura- PB terá novas eleições após prefeito ter registro impugnado e cassado pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura do prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB), por não recolhimento, enquanto presidente da Câmara de Vereadores, da contribuição previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003. Com a impugnação, o mandato do prefeito está cassado. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O TSE, atendendo a um recurso impetrado pela coligação 'Boa Ventura de Todos Nós', considerou que o gestor está inelegível. Na ação contra o prefeito eleito, a coligação alegou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou a prestação de contas de Miguel, como presidente, por ausência de recolhimento da contribuição patronal para o regime geral de Previdência Social.
Até a manhã desta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ainda não havia sido comunicado do fato para que, em sessão plenária, aprove a Resolução que regulamente o calendário eleitoral da Eleição Suplementar em Boa Ventura.
O TSE entendeu que a falta de recolhimento de contribuição previdenciária patronal é irregularidade insanável que leva à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, por isso alterou a decisão de dezembro de 2012 do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro do prefeito.
Relatora do recurso da coligação, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “o não recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, de modo a atrair a inelegibilidade da alíena g”. A ministra disse ainda que nem mesmo o parcelamento das contribuições não recolhidas junto à Previdência tem a possibilidade de afastar a inelegibilidade da alínea para quem incorreu na irregularidade.
Divergiram do voto da relatora, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes por considerarem que não houve no caso a prática de ato doloso de improbidade administrativa, entre outras razões.

Portal Correio.

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